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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 098/2025
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin, Ver. Bruno Radunz e Ver. Genivaldo Jesus | "Altera o Código Municipal de Proteção Animal." | ||||
Considerando o disposto no artigo 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo, que estabelece que,
“Quando se verificar inexatidão do texto após a aprovação da redação final e antes da elaboração do autógrafo, a Mesa procederá à correção necessária”
(Regimento Interno, art. 208),
Informo que constatou-se a necessidade de correção formal na ementa e na redação do artigo 1º da proposição.
A referida adequação visa assegurar a coerência terminológica e a precisão técnica do texto, de modo que a consolidação da norma no Código Municipal de Proteção aos Animais ocorra de forma correta e em conformidade com a legislação vigente.
Assim, foi promovida a seguinte retificação:
Onde se lia:
“Altera o Código Municipal de Proteção Animal.”Leia-se:
“Altera o Código Municipal de Proteção aos Animais, no âmbito do Município de Toledo.”
Consequentemente, a mesma adequação foi realizada no artigo 1º do projeto, para manter uniformidade de referência ao diploma legal alterado.
Ressalta-se que a alteração é puramente formal e de técnica legislativa, sem modificação de mérito, sendo indispensável para garantir a correta consolidação da lei conforme os parâmetros da Lei Complementar nº 25/2021 (LC nº 25/2021, arts. 4º, 6º e 8º).
Encaminhe-se à Mesa Diretora, para ciência e ratificação da correção, conforme determina o art. 208 do Regimento Interno.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 15/10/2025 10:21:51