Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a instituir oficialmente o Município de Toledo como Cidade Educadora, por meio de Projeto de Lei , reconhecendo e fortalecendo o compromisso com o ensino superior, com a educação integral, com a participação da comunidade, com a formação continuada de professores, com a inovação pedagógica, com a cidadania e com o papel da educação como eixo central do desenvolvimento local.
Toledo já se destaca como importante polo de educação superior no Oeste do Paraná, por abrigar instituições reconhecidas e oferecer uma diversidade de cursos, incluindo graduações, pós-graduação, mestrado, extensão, pesquisas e serviços à comunidade. Reconhecer o município como Cidade Educadora reforçará políticas de valorização da educação em todas as esferas, integração entre rede municipal, estadual e federal de ensino, e estímulo para inovações no campo pedagógico.
Dentre as instituições públicas federais e estaduais instaladas em Toledo, destacam-se:
- Universidade Federal do Paraná (UFPR) – Campus Toledo, instalada no Biopark; oferece, entre outros cursos, Medicina.
- Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Campus Toledo, com instalação desde 2007; oferece múltiplos cursos de graduação, mestrado, licenciaturas, entre outros.
- Instituto Federal do Paraná (IFPR) – com centro de referência em Toledo (no Biopark), há tratativas para implantação de campus definitivo.
Também atuam no município outras instituições de ensino superior, tanto estaduais quanto privadas, algumas com sede própria, outras pólos ou extensões, contribuindo de forma importante para formação de estudantes e desenvolvimento local, entre elas:
- Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) – campus de Toledo.
- Universidade Paranaense (Unipar) – campi em Toledo.
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) – unidade em Toledo.
- Faculdade Sul Brasil (FASUL) / Faculdade Assis Gurgacz (FAG) – ofertando cursos presenciais em Toledo.
Para que Toledo possa efetivamente exercer o papel de Cidade Educadora, sugiro que o Executivo estude ou implante as seguintes ações:
- Instituir lei municipal que defina o conceito e os compromissos de Cidade Educadora, com participação de conselhos municipais de educação, de juventude, cultura, etc.
- Garantir linhas orçamentárias específicas para formação continuada de docentes, inovação pedagógica e uso de tecnologias educacionais.
- Fortalecer a articulação entre redes de ensino (municipal, estadual, federal) e com as instituições de ensino superior, para programas de extensão, pesquisa, estágios, laboratórios abertos à comunidade, iniciativas culturais e esportivas.
- Favorecer políticas de permanência estudantil, acesso (bolsas, transporte, moradia para estudantes de outras localidades), para reduzir desigualdades de acesso.
- Promover capacitação em cidadania, direitos humanos, meio ambiente, cultura regional, participação estudantil e comunitária.
- Apoiar a infraestrutura física e tecnológica nas escolas municipais, garantindo ambientes adequados de aprendizagem e inovação (salas de informática, internet de qualidade, laboratórios, espaços culturais).
Diante do exposto, requer:
- Que seja encaminhada para avaliação e aprovação da Câmara Municipal proposta de Projeto de Lei instituindo Toledo/PR como Cidade Educadora, assumindo formalmente os compromissos ligados ao tema;
- Que o Executivo promova audiências públicas para ouvir representantes da sociedade civil, do setor educacional, instituições de ensino superior, professores, estudantes, sobre as prioridades e metas associadas a este propósito;
- Que sejam estabelecidos indicadores de avaliação para monitoramento e transparência dos resultados das políticas de educação e participação social, vinculados ao status de Cidade Educadora.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2025.
PROFESSORA MARLI