Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1406/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Adoção de providências para instituir oficialmente o Município de Toledo como CIDADE EDUCADORA."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a instituir oficialmente o Município de Toledo como Cidade Educadora, por meio de Projeto de Lei , reconhecendo e fortalecendo o compromisso com o ensino superior, com a educação integral, com a participação da comunidade, com a formação continuada de professores, com a inovação pedagógica, com a cidadania e com o papel da educação como eixo central do desenvolvimento local.

Toledo já se destaca como importante polo de educação superior no Oeste do Paraná, por abrigar instituições reconhecidas e oferecer uma diversidade de cursos, incluindo graduações, pós-graduação, mestrado, extensão, pesquisas e serviços à comunidade. Reconhecer o município como Cidade Educadora reforçará políticas de valorização da educação em todas as esferas, integração entre rede municipal, estadual e federal de ensino, e estímulo para inovações no campo pedagógico.

Dentre as instituições públicas federais e estaduais instaladas em Toledo, destacam-se:

Também atuam no município outras instituições de ensino superior, tanto estaduais quanto privadas, algumas com sede própria, outras pólos ou extensões, contribuindo de forma importante para formação de estudantes e desenvolvimento local, entre elas:

Para que Toledo possa efetivamente exercer o papel de Cidade Educadora, sugiro que o Executivo estude ou implante as seguintes ações:

  1. Instituir lei municipal que defina o conceito e os compromissos de Cidade Educadora, com participação de conselhos municipais de educação, de juventude, cultura, etc.
  2. Garantir linhas orçamentárias específicas para formação continuada de docentes, inovação pedagógica e uso de tecnologias educacionais.
  3. Fortalecer a articulação entre redes de ensino (municipal, estadual, federal) e com as instituições de ensino superior, para programas de extensão, pesquisa, estágios, laboratórios abertos à comunidade, iniciativas culturais e esportivas.
  4. Favorecer políticas de permanência estudantil, acesso (bolsas, transporte, moradia para estudantes de outras localidades), para reduzir desigualdades de acesso.
  5. Promover capacitação em cidadania, direitos humanos, meio ambiente, cultura regional, participação estudantil e comunitária.
  6. Apoiar a infraestrutura física e tecnológica nas escolas municipais, garantindo ambientes adequados de aprendizagem e inovação (salas de informática, internet de qualidade, laboratórios, espaços culturais).

Diante do exposto, requer:

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2025.

PROFESSORA MARLI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por DIRCE MARIA STEFFENS KULZER em 13/10/2025 às 14:41:15.
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MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 13/10/2025 14:41:29