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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1372/2025
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Adoção de medidas para resolução de conflitos nos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) firmados pelo Município de Toledo, conforme anteprojeto anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, fiscalização e mecanismos de resolução de conflitos nos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) celebrados pelo Município de Toledo.
Em um cenário onde o futuro das cidades se decide pela capacidade de unir forças entre o público e o privado, Toledo dá um passo firme rumo à modernidade e à transparência. A gestão das Parcerias Público-Privadas, mais do que simples contratos, representa o fio que conecta a esperança da população à responsabilidade do poder público e à competência da iniciativa privada.
Este projeto não se limita a prever cláusulas ou estabelecer procedimentos: ele ergue um verdadeiro marco de governança, onde a fiscalização constante e os mecanismos claros de resolução de conflitos se tornam o escudo contra abusos, atrasos e desequilíbrios.
Toledo não pode se dar ao luxo de conviver com a sombra da incerteza ou com a fragilidade de acordos mal geridos. É preciso garantir que cada investimento privado traga retorno social, que cada cláusula contratual seja honrada e que cada divergência encontre solução justa e célere.
Assim, ao disciplinar a gestão, a fiscalização e os meios de dirimir controvérsias nos contratos de PPP, o Município ergue uma muralha de segurança jurídica, atraindo investidores sérios, protegendo o interesse coletivo e assegurando que o progresso chegue de forma concreta e duradoura à vida de cada cidadão.
(ANEXO)
ANTEPROJETO DE LEI Nº xx DE 2025
Dispõe sobre a gestão, fiscalização e mecanismos de resolução de conflitos nos contratos de Parceria Público-Privada (PPP) celebrados pelo Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes específicas para a gestão e fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada – PPPs celebrados pelo Município de Toledo, observada a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e demais normas correlatas.
Art. 2º - O contrato de PPP deverá conter, de forma expressa e detalhada, todas as cláusulas referentes:
I – às obrigações e compromissos das partes;
II – aos prazos e condições de execução;
III – à forma de remuneração do parceiro privado;
IV – aos indicadores de desempenho e padrões mínimos de qualidade.
Art. 3º - A fiscalização da execução do contrato será realizada por sistema próprio de acompanhamento, que deverá contemplar:
I – monitoramento contínuo do cumprimento das metas contratuais;
II – avaliação periódica dos indicadores de desempenho e da qualidade dos serviços prestados;
III – emissão de relatórios técnicos para subsidiar decisões administrativas.
Art. 4º - O contrato de PPP deverá prever mecanismos céleres e eficazes de resolução de conflitos, incluindo, entre outros:
I – a utilização de mediação e arbitragem, na forma da legislação vigente;
II – procedimentos administrativos de prevenção e solução consensual de controvérsias;
III – garantias de que tais mecanismos não prejudiquem a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Art. 5º - Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo procedimentos operacionais, responsabilidades dos órgãos competentes e instrumentos de transparência e controle social.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO RADUNZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A presente proposta legislativa tem como objetivo conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência na condução e gestão das Parcerias Público-Privadas (PPPs) celebradas pelo Município de Toledo, reconhecendo que tais instrumentos representam uma ferramenta moderna e indispensável para o fortalecimento da capacidade de investimento do poder público e para a melhoria da prestação dos serviços à população.
Ao disciplinar de maneira minuciosa a elaboração contratual, a fiscalização da execução e a previsão de mecanismos céleres de resolução de conflitos, esta lei estabelece um marco normativo robusto, capaz de assegurar não apenas a continuidade e qualidade dos serviços públicos, mas também o equilíbrio justo entre os interesses público e privado. Busca-se, com isso, impedir lacunas, ambiguidades ou fragilidades jurídicas que possam comprometer a confiança do cidadão, a estabilidade contratual ou a atratividade para o setor privado.
Mais do que um instrumento normativo, esta lei se ergue como símbolo de governança responsável e compromisso institucional. Ao consolidar padrões claros de transparência e fiscalização, garante-se ao cidadão toledano que cada contrato firmado seguirá princípios de eficiência, economicidade e sustentabilidade, refletindo o uso racional dos recursos públicos e a valorização do interesse coletivo.
O fortalecimento do ambiente institucional, promovido por esta legislação, é condição indispensável para atrair investimentos privados de forma responsável, ética e socialmente comprometida, ampliando as fronteiras do desenvolvimento municipal. Alinhada integralmente à legislação federal e aos princípios constitucionais da Administração Pública, a proposta reafirma o protagonismo de Toledo na construção de políticas públicas inovadoras, seguras e capazes de transformar realidades.
Assim, não se trata apenas de uma norma técnica, mas de um verdadeiro pacto social e jurídico entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade, cujo propósito maior é garantir que as Parcerias Público-Privadas se tornem sinônimo de progresso, justiça social e excelência na gestão pública municipal.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de Outubro de 2025.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 06/10/2025 08:49:08