Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1371/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Criação do Comitê Gestor Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) no âmbito do Município de Toledo, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação do Comitê Gestor Municipal de PPPs é medida necessária para fortalecer a governança municipal, garantindo transparência, segurança jurídica, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal em todos os contratos de Parcerias Público-Privadas.

Toledo já possui experiência consolidada com a PPP de iluminação pública, que trouxe modernização e melhorias significativas à infraestrutura urbana. Essa experiência demonstra o potencial de expansão das PPPs para outros setores estratégicos, como resíduos sólidos e biogás, energia solar, saúde e educação.

Nesse contexto, a instituição de um Comitê Gestor permitirá que futuros projetos sejam avaliados de forma técnica e criteriosa, assegurando o equilíbrio entre o interesse público e a atratividade para investimentos privados.

A presente Indicação tem caráter colaborativo e propositivo, respeitando a autonomia do Poder Executivo na organização administrativa, mas oferecendo ao mesmo tempo respaldo político e institucional para a adoção de uma governança sólida e transparente das futuras parcerias.

Diante do exposto, apresentamos esta Indicação e solicitamos o apoio dos nobres Pares para seu encaminhamento ao Executivo Municipal.

(ANEXO)

ANTEPROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Comitê Gestor Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) no âmbito do Município de Toledo-PR .

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Comitê Gestor Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, destinado a coordenar, analisar e acompanhar projetos de Parcerias Público-Privadas no Município de Toledo.

Art. 2º  - Compete ao CGPPP, quando instituído:

I – analisar e priorizar projetos passíveis de execução por meio de PPPs;
II – autorizar a abertura de Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI);
III – avaliar estudos de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental;
IV – aprovar editais e minutas de contratos de PPPs;

V – acompanhar a execução e monitorar os contratos;

VI – garantir transparência e elaborar relatórios anuais de desempenho.

Art. 3º  -  A composição do CGPPP, caso instituído, deverá contemplar, no mínimo, representantes das seguintes áreas da Administração Municipal:

I – Planejamento;

II – Fazenda;

III – Administração;

IV – Meio Ambiente;

V – Procuradoria-Geral do Município.

§1º - O Poder Executivo poderá ampliar a composição do Comitê, mediante Decreto, incluindo outros órgãos ou entidades de interesse.

§2º - A Presidência do CGPPP caberá a representante indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 4º  - O funcionamento do CGPPP, sua periodicidade de reuniões, deliberações e demais procedimentos administrativos serão disciplinados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º - As atividades dos membros do CGPPP não ensejarão remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá, a seu critério, implementar mecanismos de transparência e controle social relacionados ao funcionamento do CGPPP, inclusive por meio do Portal da Transparência Municipal.

Art. 7º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de Outubro de 2025.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RUAN TROMBELLA em 02/10/2025 às 10:53:31.
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