Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 112/2025

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Solicita à Bancada dos Deputados Federais do Paraná apoio para incluir os órgãos do sistema socioeducativo entre as instituições de segurança pública."  

Senhor Presidente,

 

O parlamentar que abaixo subscreve, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

 

 

REQUER

 

a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, que seja enviado ofício ao Coordenador da Bancada dos Deputados Federais do Paraná, Deputado Toninho Wandscheer, Câmara do Deputados, Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes, Gabinete nº 902 – Anexo IV, Brasília – DF, CEP: 70160-900, solicitando apoio dos Deputados Federais do Paraná para que se manifeste a favor da Inclusão dos órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública na PEC 16/2025.

 

 

Senhores Deputados,

 

O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, manifesta, por meio da presente Moção de Apelo, seu irrestrito apoio à inclusão dos órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública no texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 16/2025 – a chamada PEC da Segurança Pública.

 

                        Os atuais agentes socioeducativos exercem função essencial para a garantia da ordem e da segurança nos estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

            Apesar da relevância da atividade e da exposição a condições de risco no cotidiano de trabalho, esses servidores não contam hoje com a devida proteção normativa, permanecendo à margem do rol de órgãos formalmente reconhecidos pelo artigo 144 da Constituição Federal.

 

                        É inegável que a rotina desses profissionais está diretamente ligada à segurança pública, tendo em vista que atuam em contato diário com adolescentes em conflito com a lei, muitos deles reincidentes ou envolvidos em atos infracionais de maior gravidade. Reconhecer a atividade dos agentes socioeducativos como integrante do sistema de segurança pública é, portanto, uma medida de justiça e de coerência, que proporcionará maior valorização profissional e respaldo jurídico.

 

            Neste sentido, solicitamos de Vossa Excelência apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2025, que propõe a inclusão dos órgãos do sistema socioeducativo no rol dos órgãos de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal.

 

A aprovação desta PEC resultará em:

 

            • Reconhecimento formal e constitucional da função dos agentes socioeducativos como parte integrante da segurança pública;

            •   Maior proteção normativa e valorização profissional desses servidores;

            • Reforço da segurança nas unidades socioeducativas, refletindo também em ganhos para a sociedade como um todo.

 

            Assim, contamos com o compromisso de Vossa Excelência para fortalecer esta pauta, que representa não apenas a valorização de uma categoria, mas sobretudo o fortalecimento da segurança pública no Brasil.

 

            Onde a nova redação, caso aprovado

 

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 144. ................................................... ......................................................

VII – órgãos do sistema socioeducativo. .................................................

§ 5º-B. Aos órgãos do sistema socioeducativo, dirigidos por servidores de carreira, cabe a segurança das unidades socioeducativas.

§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, as polícias penais estaduais e distrital e os órgãos do sistema socioeducativo, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. ..................................................................” (NR)

Art. 2º O preenchimento do quadro de servidores dos órgãos do sistema socioeducativo será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e de transformação de cargos isolados, de cargos de carreira dos atuais servidores do sistema socioeducativo e de cargos públicos equivalentes, desde que com nível de escolaridade e atribuições compatíveis.

 Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

            Por tais razões, aprovo a presente Moção de Apelo, a ser encaminhada a esta Casa Legislativa, manifestando pública e formalmente meu posicionamento favorável a essa relevante alteração constitucional.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 30 de setembro de 2025.

 

 

Professor Oséias

vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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