Em atendimento ao pedido formulado pelo autor da proposição em referência e em conformidade com o despacho da Presidência desta Casa de Leis, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 166/2025, com a devida baixa nos registros do Departamento Legislativo, adotando-se as anotações necessárias para fins de controle e publicidade.
Ricardo H. Borges
Coordenador do Departamento Legislativo