Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1337/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Instituição do programa Guarda Municipal + Comunidade em Toledo, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, 

que estude a viabilidade de encaminhar à Câmara Municipal Projeto de Lei que institua o Programa “Guarda Municipal + Comunidade”, com o objetivo de:

O programa criará uma rede de cooperação entre agentes de segurança e cidadãos, fortalecendo a confiança na segurança pública municipal, a prevenção de crimes e a qualidade de vida dos guardas municipais e suas famílias.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 26 de Setembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

 ANTEPROJETO

                                                                           Institui o Programa “Guarda Municipal + Comunidade” em Toledo.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - Esta lei “institui o Programa “Guarda Municipal + Comunidade” em Toledo”.

Art. 2º - Fica criado o Programa “Guarda Municipal + Comunidade”, destinado a aproximar os Guardas Municipais (GMs) das comunidades em áreas carentes, fortalecendo ações de prevenção ao crime, integração social e promoção da cidadania.

Art. 3º - O Programa poderá contemplar:

I - utilização de lotes municipais disponíveis para fins de moradia dos GMs, podendo estes lotes ser objeto de concessão ou financiamento pelo município, permitindo que os GMs adquiram sua residência próxima às áreas de atuação;

II - desenvolvimento de ações comunitárias, educativas e de combate à criminalidade;

III - projetos de incentivo à participação dos GMs em atividades culturais, esportivas e sociais nas comunidades;

IV - criação de canais permanentes de diálogo entre a população e os GMs; e

V - programas de treinamento especializado em mediação, prevenção e segurança comunitária.

Art. 4º - O município poderá oferecer:

I - apoio para aquisição de imóveis ou lotes pelos GMs, observando os critérios de concessão ou financiamento definidos pelo Poder Executivo;

II - incentivos para participação voluntária em programas sociais;

III - parcerias com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas neste Programa.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar este Programa, definindo critérios de participação, prioridades de localidades, lotes disponíveis e mecanismos de acompanhamento e avaliação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 26 de Setembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

SENHOR PRESIDENTE.

SENHORAS VEREADORAS,

SENHORES VEREADORES,

           

 

A Guarda Municipal exerce papel fundamental na segurança e na promoção do bem-estar social. No entanto, muitos GMs não possuem residência própria, dificultando a integração com as comunidades onde atuam. Este projeto visa:

1.         Fortalecer a presença da GM nas localidades carentes, criando vínculo direto entre a população e os agentes de segurança;

2.         Promover a prevenção do crime por meio da aproximação e do diálogo constante com a comunidade;

3.         Garantir valorização profissional e social aos GMs, oferecendo lotes municipais para moradia, com opções de financiamento ou concessão;

4.         Estimular projetos sociais, esportivos e educativos, aproximando jovens e famílias da Guarda Municipal;

5.         Reduzir custos com segurança pública ao investir em prevenção, integração e cooperação comunitária.

 

O Programa “Guarda Municipal + Comunidade” cria uma rede de cooperação entre agentes de segurança e cidadãos, fortalecendo a confiança na segurança pública municipal e promovendo qualidade de vida para os GMs e suas famílias.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 26 de Setembro de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 26/09/2025 às 16:30:48.
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 26/09/2025 16:33:54