Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1336/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Regulamentação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Regulamentação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Toledo.

A mobilidade urbana configura-se como um dos maiores desafios das cidades contemporâneas. O crescimento populacional, a intensificação do uso de veículos particulares e a necessidade de adotar soluções sustentáveis impõem ao poder público, à iniciativa privada e à sociedade civil a busca de respostas conjuntas, inovadoras e efetivas. Toledo, como município em constante expansão, não se encontra alheio a essa realidade, demandando iniciativas que promovam deslocamentos mais acessíveis, seguros e inclusivos para toda a comunidade.

Nesse contexto, a instituição do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana surge como um instrumento de reconhecimento e incentivo.     Trata-se de uma medida simbólica e honorífica, sem impacto financeiro para os cofres públicos, mas de profundo alcance social e ambiental.

O prêmio tem como objetivo valorizar iniciativas inovadoras que contribuam para tornar Toledo uma cidade mais acessível, segura e eficiente em seus deslocamentos. Seja na adoção de programas de incentivo ao uso da bicicleta, na melhoria das calçadas para pedestres, no fortalecimento do transporte coletivo ou na promoção de ações educativas de trânsito, cada prática positiva representa um passo concreto para a construção de uma mobilidade mais humana e inclusiva.

Mais do que uma honraria, o Prêmio Municipal pretende se consolidar como um espaço de diálogo e inspiração. Ao reconhecer empresas, entidades, órgãos públicos e cidadãos que se destacam em projetos e ações de mobilidade urbana, o Município estimula novas práticas, fortalece parcerias e dá visibilidade a soluções que muitas vezes nascem de iniciativas locais, mas têm potencial transformador para toda a coletividade.

Assim, o Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana de Toledo é um marco que reforça o compromisso com a cidadania, com a sustentabilidade e com a inovação social, valorizando aqueles que, com criatividade e responsabilidade, ajudam a moldar o futuro da cidade.

ANTEPROJETO DE LEI Nº xx DE 2025
ANEXO

Dispõe sobre a instituição do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Toledo.

O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Mobilidade Urbana, no âmbito do Município de Toledo.

Art. 2º - O Prêmio será destinado a reconhecer escolas, universidades, entidades da sociedade civil e grupos comunitários que apresentem projetos de relevância voltados à melhoria da mobilidade urbana, segurança viária e acessibilidade.

Art. 3º - A premiação terá caráter exclusivamente simbólico, materializada na entrega de certificados, podendo o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 9 de setembro de 2025.

 

 
JUSTIFICATIVA

Em uma cidade em constante crescimento, onde os desafios da mobilidade se tornam cada vez mais visíveis — congestionamentos, acidentes, falta de acessibilidade e degradação ambiental — é imperativo reconhecer aqueles que se dispõem a ser parte da solução.

As empresas que incentivam o uso da bicicleta, promovem o transporte coletivo entre seus colaboradores ou investem em acessibilidade não realizam apenas um gesto administrativo: praticam um verdadeiro ato de cidadania e compromisso com o futuro da comunidade. São exemplos de que o desenvolvimento econômico pode caminhar lado a lado com a responsabilidade social e ambiental.

O Selo Empresa Amiga da Mobilidade nasce como um símbolo de gratidão e reconhecimento público. Ele não traz ônus ao Município, pois tem caráter exclusivamente honorífico, mas carrega um peso imensurável: o de valorizar atitudes que transformam a vida urbana e inspiram outras organizações a seguirem pelo mesmo caminho.

Este projeto, portanto, não é apenas uma homenagem. É um chamado para que a sociedade enxergue e celebre aqueles que ousam inovar em prol de uma Toledo mais humana, acessível e sustentável.
Diante disso, conclamo os nobres Pares a aprovarem esta iniciativa, que une poder público, iniciativa privada e comunidade em torno de um mesmo ideal: a construção de uma cidade que prioriza a vida, a mobilidade e a dignidade de seus cidadãos.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 25 de Setembro de 2025.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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