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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1335/2025
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| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implantação de uma lombada na Rua Almirante Tamandaré nas proximidades do Centro Comunitário Tancredo Neves, no Jardim Paulista." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder, Implantação de uma lombada na Rua Almirante Tamandaré nas proximidades do Centro Comunitário Tancredo Neves, no Jardim Paulista.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro possível aos que nele trafegam.
O referido local onde sugere-se a implantação de uma lombada, tem sido palco de abuso de velocidade e constantes e acidentes. A medida solicitada, certamente contribuirá muito com a prevenção dessas colisões e excessos de velocidade.
Infelizmente, muitos condutores não respeitam os limites de velocidade naquela região. A visibilidade reduzida causada pelo ponto cego, somada à imprudência de alguns motoristas, tem gerado situações de risco constantes, inclusive com registros de vários acidentes já ocorridos.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido antigo da comunidade e também como forma de inibir os perigos causados pelo fluxo intenso de veículo e pedestres no local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de setembro de 2025.
MARCOS ZANETTI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 24/09/2025 11:34:42