Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1334/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz "Instituição do Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana no Município de Toledo, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, instituir o Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana, no âmbito do Município de Toledo.

A instituição do dia municipal da acessibilidade e inclusão urbana representa mais do que a criação de uma data simbólica: é um compromisso público com a dignidade, a cidadania e a justiça social.

Em uma cidade que cresce e se transforma, é indispensável lembrar que ruas, calçadas, transportes e equipamentos urbanos não são apenas estruturas físicas, mas pontes de acesso à vida em comunidade. a ausência de rampas, a falta de sinalização adequada, os transportes inacessíveis e os espaços urbanos excludentes não são meros detalhes técnicos: são barreiras que separam cidadãos de seus direitos fundamentais.

Toledo, cidade reconhecida pelo dinamismo e pela força de sua população, não pode fechar os olhos às dificuldades enfrentadas diariamente por pessoas com deficiência, idosos e indivíduos com mobilidade reduzida. a criação desta data se torna, portanto, um marco de conscientização coletiva, convocando poder público, iniciativa privada e sociedade civil a refletirem e agirem para construir um espaço urbano mais inclusivo, humano e solidário.

O dia municipal da acessibilidade e inclusão urbana não gera custos financeiros, mas produz um valor imensurável: a reafirmação de que todos têm o direito de viver plenamente a cidade. trata-se de um chamado à responsabilidade social, à empatia e à construção de políticas públicas que transformem obstáculos em oportunidades, promovendo a verdadeira inclusão.

ANTEPROJETO DE LEI Nº xx DE 2025
ANEXO

Institui o Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana, no âmbito do Município de Toledo.


O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Toledo, o Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana, no âmbito do Município de Toledo.

Art. 2º - A data tem como finalidade promover a conscientização da população sobre a importância da acessibilidade nas calçadas, prédios públicos e privados, vias de circulação e transportes coletivos.

Art. 3º - O Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo.

Art. 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 8 de setembro de 2025.

 BRUNO RADUNZ
Vereador

 

JUSTIFICATIVA

O debate sobre mobilidade urbana não pode ser dissociado da questão da acessibilidade. Grande parte dos problemas que enfrentamos diariamente nas ruas, calçadas e espaços públicos está diretamente ligada à ausência de condições adequadas para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam se locomover com dignidade e segurança.

O Dia Municipal da Acessibilidade e Inclusão Urbana surge, portanto, como um marco simbólico, um lembrete coletivo de que a cidade só é verdadeiramente justa quando todos podem usufruí-la plenamente. Mais do que uma data no calendário, trata-se de um chamado à consciência, um convite para refletirmos sobre as barreiras visíveis e invisíveis que ainda segregam cidadãos.

Essa iniciativa não gera impacto financeiro ao Município, mas carrega um valor imensurável: reafirma o compromisso público com a cidadania, com os direitos humanos e com a construção de uma Toledo mais inclusiva e solidária. Cada rampa construída, cada calçada acessível, cada transporte adaptado representa não apenas uma obra física, mas a tradução concreta de respeito e empatia.

Ao instituir esta data, o Município dá voz àqueles que muitas vezes não são ouvidos, reforçando que acessibilidade não é favor, mas sim um direito. É um gesto que simboliza o esforço coletivo para que a cidade se torne mais humana, mais acolhedora e mais preparada para garantir igualdade de oportunidades a todos os seus habitantes.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 23 de Setembro de 2025.

   

BRUNO RADUNZ
Vereador

   

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