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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1328/2025
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Implantação de passagem elevada na avenida principal de Bom Princípio, entre o Mercado Scur e o Clube Três Fazendas, próximo ao número predial 641." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de passagem elevada na avenida principal de Bom Princípio, entre o Mercado Scur e o Clube Três Fazendas, próximo ao número predial 641.
Existe um fluxo de pessoas saindo do mercado indo em direção ao Clube, bem como de crianças e idosos, pois há também uma igreja nas proximidades. Os veículos nem sempre respeitam o limite de velocidade.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Assim, visando a segurança dos munícipes, sejam pedestres ou motoristas que por alí trafegam, é que indicamos a implantação desta passagem elevada.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 23 de Setembro de 2025.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 23/09/2025 17:39:34