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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1323/2025
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| Proponente: Ver. Valdir Gomes e Ver. Sergio Japonês | "Fornecimento de lanches para participantes do Grupo Vida Ativa, no Cesar Park/Bressan, conforme anteprojeto anexo." | ||||
Senhor Presidente,
Os Vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICAM
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitação de lanches para participantes do Grupo Vida Ativa, Cezar Park / Bressan, conforme anteprojeto anexo.
O Grupo Vida Ativa, Cezar Park / Bressan, se iniciou recentemente, tendo participantes de várias idades e PCDs, tem em média inicial de 40 participantes, o objetivo é que participe ainda mais pessoas, e um lanche servido, mesmo que seja simples, incentive ainda mais pessoas, pois a maioria são carentes, é de fundamental importância que a Administração Pública Municipal dê atenção necessária para essa solicitação, pois nossos munícipes tenham mais conforto, saúde e bem-estar.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 29 de Setembro de 2025.
VALDIR GOMES SÉRGIO JAPONÊS
ANTEPROJETO DE LEI, DE 2025
Solicitação de lanches para participantes do Grupo Vida Ativa, Cezar Park / Bressan.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe à necessidade desse lanche para proporcionar saúde, incentivo e bem-estar a esses participantes.
Parágrafo Único – O Grupo Vida Ativa iniciou recentemente, tendo participantes de várias idades e PCDs, tem em média inicial de 40 participantes, lá eles fazem ginasticas, interações sempre sendo acompanhado por profissionais.
Art. 2º - Esse lanche proporcionara incentivo e dignidade aos participantes, pois a maioria são carentes, e nesse caminho do incentivo para participar das atividades para eliminar doenças clinicas e depressões, por estar se exercitando e sentindo útil.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementares se necessários.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VALDIR DA SILVA GOMES:66364639968 em 23/09/2025 16:39:56 , SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS:71829091972 em 24/09/2025 11:33:53 e