Projeto de Lei N.º 173/2025
"Institui o Dia Municipal do Feirante. "
Ver. Gabriel Baierle, Ver. Roberto de Souza, Ver. Sergio Japonês e Ver. Valdir Gomes

Aos Senhores
EDUARDO HOFFMANN
FABIANO SCUZIATTO
Procuradores Jurídicos
Câmara Municipal de Toledo

 

Senhores Procuradores

Considerando o disposto os incisos I, II e III do artigo 5°, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.608, de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

Considerando o disposto no inciso II do § 3° do artigo 160 e no §1° do artigo 162 do Regimento Interno.

Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:

  1. Os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;
  2. As consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;
  3. As controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e
  4. A conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.

 Atenciosamente,

Genivaldo Jesus
Vereador

   

Documento publicado digitalmente por GENIVALDO JESUS em 16/09/2025 às 09:39:20.
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 16/09/2025 09:40:06