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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 160/2025
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| Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento, Ver.ª Olinda Fiorentin e Ver.ª Professora Marli | "Institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Mulher. " | ||||
Ofício nº 035/2025 – GAB.V.RS
Toledo, 12 de setembro de 2025.
Ao Senhor
Sr. David Calça
Controlador Interno
Câmara do Município de Toledo
Assunto: Solicita manifestação do Controle Interno ao Projeto de Lei nº 160/2025, que “Institui a apresentação quadrimestral de Relatório de Gestão pela Secretaria Municipal da Mulher.
Prezado Controlador,
Considerando o disposto nos incisos V, VI e VIII do artigo 6º, e nos incisos XIX, XX e XXVI do art. 32 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;
Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 2º do artigo 162 do Regimento Interno;
Solicito ao controlador interno manifestação sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes quesitos:
I - na hipótese de a matéria implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, juntamente a demonstração das premissas e das metodologias de cálculo utilizadas, indicando:
1. se a medida proposta foi considerada nas metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias; e
2. a simulação do impacto da despesa com a medida proposta; e
b) a exposição justificada de que a medida apresenta:
1. adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual;
2. compatibilidade com o plano plurianual;
3. compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias; e
4. atendimento às condições previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e
II - na hipótese de políticas públicas financiadas por benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia:
a) os objetivos, metas e indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados; e
b) a indicação do órgão responsável e do eventual corresponsável pela gestão da política.
Atenciosamente,
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 12/09/2025 12:06:55