Projeto de Lei N.º 162/2025
"Dispõe sobre a vedação do uso de recursos públicos para a contratação de apresentações artísticas que promovam apologia ao crime. "
Ver. Jairo Cerbarro e Ver. Bruno Radunz

Aos Senhores

EDUARDO HOFFAMANN

FABIANO SCUZIATTO

Procuradores Jurídicos

Câmara Municipal de Toledo

 

 

Assunto: Solicita a emissão de parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 162/2025.

  

Senhores Procuradores,

 Considerando o disposto nos incisos I, II e III do artigo 5º, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.609, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

 Considerando o disposto no inciso II do § 3º do artigo 160 e no § 1º do artigo 162 do Regimento Interno;

 Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:

a) os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;

b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;

c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e

d) a conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.

 Atenciosamente,

 PROFESSORA MARLI

VEREADOR

   

Documento publicado digitalmente por PROFª MARLI em 11/09/2025 às 10:49:19.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 11/09/2025 10:50:17 , MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 11/09/2025 14:35:39 e