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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Recurso 009/2025
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| Proponente: Ver. Dudu Barbosa e Ver. Valdomiro Bozó | "Contesta decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos autos da Notícia nº 02/2025 – Representação nº 01/2025, com interposição de recurso ao Plenário." | ||||
Senhor Presidente,
Encaminho à Presidência para análise do recebimento ou arquivamento o recurso interposto pelos Vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Bozó, apresentado de forma tempestiva, com fundamento no Código de Ética e Decoro Parlamentar, em especial no art. 63, que assegura ao vereador o direito de recorrer ao Plenário contra decisão do Conselho em processo disciplinar ou resposta à Consulta, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias da ciência.
Nos termos do § 1º do referido artigo, uma vez recebido o recurso, este deverá ser encaminhado à Comissão de Legislação e Redação, que terá prazo de 5 (cinco) dias para emissão de parecer. Após a emissão, conforme § 2º, o recurso será incluído na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária subsequente para deliberação do Plenário.
Ressalto que há requerimento de declaração de impedimento dos Vereadores Genivaldo Jesus e Marcos Zanetti, membros da Comissão de Legislação e Redação e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, circunstância que deverá ser apreciada oportunamente.
Respeitosamente,
Ricardo Henrique Borges
Coordenador do Departamento Legislativo
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
RICARDO HENRIQUE BORGES:06851535920 em 03/09/2025 09:59:22