Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1210/2025

   

Proponente: Ver. Chumbinho Silva "Implantação de redutores de velocidade, dos dois lados da via, na Rua Carlos Barbosa, esquina com a Rua Três de Outubro, próximo à Panificadora Q' Delícia."  

Senhor Presidente,

  

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a implantação de de redutores de velocidade na Rua Carlos Barbosa, esquina com Rua 3 de outubro, dos dois lados da via, próximo a Panificadora Q' Delícia.

O local supracitado possui fluxo intenso de veículos, e, apesar do semáforo instalado há poucos metros, sempre com os veículos em alta velocidade, ressalta-se, acima do limite previsto para a via.

Como há comércio no local, também há fluxo de pedestres e ciclistas, o que torna o excesso de velocidade utilizado pelos motoristas muito perigoso. Ainda há árvores nos canteiros e possibilidade de estacionamento em ambos os lados da pista, o que dificulta a visão, seja de quem vai atravessar a rua, seja dos veículos que vão acessar a via.

Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso. 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

(...)

§2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.

Assim, pensando na segurança de motoristas, pedestres e ciclistas é que ressaltamos a importância da implantação acima exposta.
   


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 02 de Setembro de 2025.


   


CHUMBINHO SILVA

Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por CHUMBINHO SILVA em 02/09/2025 às 11:07:32.
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VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 02/09/2025 14:38:34