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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1205/2025
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Elaboração de Lei que institua o 'Plano Municipal de Infraestrutura Verde – PMIV' no Município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de Lei que institui o “Plano Municipal de Infraestrutura Verde – PMIV”, no Município de Toledo/PR, como instrumento de planejamento ambiental, urbanístico e climático.
A presente proposição tem como objetivo central instituir, no âmbito do Município de Toledo/PR, o Plano Municipal de Infraestrutura Verde – PMIV, como instrumento de planejamento ambiental, urbanístico e climático.
Da Fundamentação Constitucional e Competência Legislativa:
A presente proposta encontra-se com respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 30, incisos I e II, a competência dos municípios para: • legislar sobre assuntos de interesse local; •suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Além disso, o artigo 225 da Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, atribuindo aos municípios papel ativo na promoção da sustentabilidade ambiental e do ordenamento urbano.
Importante ressaltar que o presente projeto não cria cargos nem altera a estrutura da administração pública direta, o que evita qualquer vício de iniciativa. O texto limita-se à instituição de um instrumento de planejamento – o Plano Municipal de Infraestrutura Verde – e determina sua regulamentação e implementação futura pelo Poder Executivo, com respeito à separação dos poderes.
Da Justificativa Técnica e Urbanística:
A criação do Plano Municipal de Infraestrutura Verde (PMIV) responde a desafios urbanos reais enfrentados por Toledo, como:
• crescente impermeabilização do solo urbano;
• recorrência de alagamentos e sobrecarga do sistema de drenagem;
• perda de cobertura vegetal em zonas densamente urbanizadas;
• aumento das temperaturas urbanas e formação de ilhas de calor;
• falta de integração entre natureza e espaço público urbano.
Infraestrutura verde é um conceito amplamente reconhecido por órgãos como a ONU-Habitat, ICLEI, OCDE e Banco Mundial, e refere-se a redes planejadas de espaços verdes naturais e seminaturais capazes de prestar serviços ecossistêmicos, como regulação térmica, controle hídrico, biodiversidade urbana e bem-estar humano.
Além disso, o pujante município de Toledo possui vocação agrícola, paisagens naturais abundantes e grande potencial para a integração entre zonas urbanas e periurbanas, o que permite a construção de corredores ecológicos e parques lineares, com benefícios à mobilidade ativa, à saúde e ao turismo ecológico.
Da Conexão com Normas Técnicas e Padrões Internacionais:
Este projeto se alinha aos seguintes referenciais internacionais:
a) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU)
• ODS 11 – Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
• ODS 13 – Adotar medidas urgentes para combater as mudanças climáticas e seus impactos;
• ODS 15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres.
b) ODUS – Objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (CNM/ICLEI/BID)
• ODUS 1: Planejamento urbano sustentável e integrado
• ODUS 5: Infraestrutura urbana resiliente e adaptada ao clima
• ODUS 8: Cidades mais verdes e biodiversas
c) Normas ABNT/ISO
• ABNT NBR ISO 37101:2017 – Sistemas de gestão para o desenvolvimento sustentável de comunidades;
• ABNT NBR ISO 37120:2021 – Indicadores para serviços urbanos e qualidade de vida;
• ABNT NBR ISO 37123:2021 – Indicadores para cidades resilientes.
Essas normas oferecem diretrizes e indicadores para planejamento urbano integrado, monitoramento ambiental, governança participativa e gestão baseada em evidências.
Do Instrumento Estratégico e Viabilidade Orçamentária:
O PMIV é proposto como instrumento de planejamento intersetorial, que pode ser incorporado gradualmente ao Plano Diretor Municipal e aos instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA). O projeto não impõe execução imediata, mas estabelece diretrizes para a construção participativa do plano e sua implementação conforme a capacidade administrativa e financeira do Município.
A proposta também abre caminho para captação de recursos por meio de: • editais do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC); • parcerias com BID, GIZ (Alemanha), União Europeia e ICLEI; • convênios com universidades e projetos piloto com comunidades locais.
Da origem acadêmica e articulação com a universidade pública:
O presente projeto foi elaborado no âmbito do Observatório de Governança Urbanística Sustentável (OGUS), projeto de pesquisa-ação vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, campus de Toledo. O OGUS é coordenado pelo prof. Dr. Celito De Bona, docente permanente do PPGCA e também professor na graduação em Direito da UNIOESTE, campus de Marechal Cândido Rondon. Trata-se de uma iniciativa que articula pesquisa científica, extensão universitária e ação legislativa, reafirmando o papel da universidade pública como agente propositivo, técnico e crítico na formulação de políticas públicas orientadas à justiça socioambiental, à transparência e à governança participativa.
Da Conclusão:
É de fundamental importância destacar que a presente proposta/projeto se apresenta como tecnicamente consistente, juridicamente viável e socialmente necessário. Ele materializa, em nível local, os compromissos constitucionais, legais e internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de desenvolvimento sustentável, planejamento urbano e combate às mudanças climáticas.
A aprovação da referida propositura contribuirá de forma concreta para transformar Toledo em uma cidade ainda mais verde, resiliente e inteligente, com foco na inclusão territorial, na sustentabilidade ambiental e na dignidade urbana.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 2 de setembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
ANEXO - INDICAÇÃO Nº _____/2025
ANTEPROJETO DE LEI Nº xxx, DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Toledo/PR, o Plano Municipal de Infraestrutura Verde – PMIV, como instrumento de planejamento ambiental, urbanístico e climático.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, Estado do Paraná, o Plano Municipal de Infraestrutura Verde (PMIV), com o objetivo de planejar, implementar e monitorar ações integradas de infraestrutura verde, renaturalização urbana, controle hídrico e adaptação climática, por meio de soluções baseadas na natureza (SBN), em consonância com os princípios da sustentabilidade urbana, justiça ambiental e qualidade de vida.
Art. 2º. O PMIV será estruturado como um instrumento transversal de planejamento e ação pública, articulando políticas de:
I – Meio ambiente e arborização urbana;
II – Mobilidade ativa e acessibilidade urbana;
III – Gestão de águas pluviais e drenagem sustentável;
IV – Saúde pública, qualidade ambiental e espaços de convivência;
V – Educação ambiental e infraestrutura escolar;
VI – Ordenamento do território, zoneamento e planejamento urbano;
VII – Adaptação às mudanças climáticas e resiliência urbana.
Art. 3º. São diretrizes do Plano Municipal de Infraestrutura Verde:
I – Priorizar intervenções em áreas urbanas consolidadas com déficit de áreas verdes e alta impermeabilização;
II – Promover a conectividade ecológica por meio de corredores verdes, fundos de vale e ciclovias arborizadas;
III – Integrar o planejamento de espaços públicos com técnicas de pavimento permeável, jardins de chuva, telhados verdes e bacias de retenção;
IV – Fomentar a criação de microclimas urbanos amenos e a redução das ilhas de calor;
V – Garantir o acesso equitativo à natureza e aos serviços ecossistêmicos, especialmente para populações vulneráveis;
VI – Estimular a participação cidadã e o uso de tecnologias de monitoramento e dados abertos.
Art. 4º. O PMIV será elaborado e atualizado a cada 4 (quatro) anos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em articulação com as Secretarias de Planejamento, Educação, Secretaria da Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos, Saúde, Agricultura e demais órgãos afins, e deverá conter:
I – Diagnóstico ambiental e climático urbano;
II – Inventário das áreas verdes, impermeáveis e de risco hidrológico;
III – Eixos estratégicos e metas de curto, médio e longo prazos;
IV – Propostas de projetos e programas prioritários;
V – Indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento;
VI – Estratégias de financiamento, incluindo parcerias e fontes externas.
Parágrafo único. A elaboração e revisão do PMIV contarão com a participação da sociedade civil, conselhos municipais, universidades e especialistas, garantida audiência pública prévia.
Art. 5º. A execução do PMIV será incorporada às peças de planejamento orçamentário do Município, especialmente ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), mediante inclusão das ações previstas.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 2 de setembro de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 02/09/2025 09:34:05