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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1164/2025
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Criação de legislação que disponha sobre a oferta de drenagem linfática no pós-operatório de mastectomia a pacientes com linfedema." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação de legislação que disponha sobre a disponibilização de drenagem linfática no pós-operatório de mastectomia para pacientes com linfedema.
A Drenagem Linfática Manual (DLM) é uma técnica terapêutica amplamente utilizada para auxiliar no processo de recuperação de pacientes que passaram por cirurgias, incluindo a mastectomia, que consiste na remoção parcial ou total da mama, geralmente como parte do tratamento do câncer de mama. Esta técnica é fundamental para o manejo de complicações pós-cirúrgicas, como o linfedema, que afeta um número significativo de mulheres após a remoção dos gânglios linfáticos axilares.
No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), a oferta de drenagem linfática é limitada, apesar de sua comprovada eficácia no pós-operatório de mastectomia. Este projeto tem como objetivo destacar a importância da inclusão da drenagem linfática no rol de tratamentos oferecidos pelo SUS, promovendo a recuperação física e emocional das pacientes, além de melhorar a qualidade de vida das mulheres que enfrentam essa condição.
A cirurgia de mastectomia, quando realizada com a retirada de gânglios linfáticos axilares, pode levar ao desenvolvimento de linfedema, caracterizado pelo acúmulo de líquido linfático nos tecidos moles, resultando em inchaço crônico, dor e dificuldades de movimentação. Estima-se que entre 20% a 30% das pacientes que passam por esse tipo de cirurgia podem desenvolver linfedema.
A drenagem linfática é um tratamento eficaz na redução do inchaço e na prevenção do linfedema. Além disso, contribui para a melhora da circulação linfática e venosa, minimizando o desconforto, a dor e acelerando o processo de recuperação das pacientes. A oferta deste tratamento pelo SUS seria essencial para garantir que todas as pacientes tenham acesso ao suporte necessário no pós-operatório, independentemente de sua condição financeira, promovendo um cuidado integral e humanizado.
O principal objetivo do anteprojeto é promover a inclusão da drenagem linfática no pós-operatório de mastectomia no SUS, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pacientes e prevenir complicações pós-cirúrgicas, como o linfedema.
Destacando os benefícios da drenagem linfática na recuperação de mulheres que passaram pela mastectomia. Sensibilizando os profissionais de saúde e gestores do SUS sobre a importância da oferta desse serviço de forma ampla e acessível.
Cabe ainda dizer que se pretende reduzir as taxas de complicações pós-cirúrgicas, como o linfedema, que impactam negativamente na qualidade de vida das pacientes, além de proporcionar uma recuperação física mais rápida, reduzindo o tempo de reabilitação e reintegração das mulheres às suas atividades cotidianas.
Para implementar a drenagem linfática como parte do tratamento de pacientes pós-mastectomia no SUS, sugere-se as seguintes etapas:
Capacitação de profissionais de saúde:
- Treinamento de fisioterapeutas e massoterapeutas para a realização correta da técnica de drenagem linfática, com foco no tratamento pós-mastectomia.
- Inclusão no protocolo de atendimento:
- Incorporar a drenagem linfática no protocolo de atendimento pós-cirúrgico para mulheres que realizam mastectomia no âmbito do SUS.
Acompanhamento contínuo: estabelecer um sistema de acompanhamento contínuo das pacientes para monitorar a evolução e a resposta ao tratamento de drenagem linfática, garantindo a eficácia da intervenção.
Parcerias com ONGs e associações: promover parcerias com instituições de apoio às mulheres com câncer de mama, para garantir suporte multidisciplinar e fortalecer o cuidado integrado.
A inclusão desse procedimento no SUS não só garantirá um tratamento mais completo e eficaz, mas também representará um passo importante para a promoção de equidade no acesso à saúde. Este projeto busca fortalecer a assistência às mulheres no pós-operatório, garantindo que elas recebam o cuidado necessário para uma recuperação integral.
ANTEPROJETO DE LEI XXX, DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar drenagem linfática no pós-operatório de mastectomia para pacientes com linfedema.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a disponibilizar drenagem linfática no pós-operatório de mastectomia para pacientes com linfedema.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar o procedimento de drenagem linfática no pós-operatório para pacientes de mastectomia, com quadro de linfedema, na rede pública municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único - A drenagem linfática será realizada por profissionais devidamente inscritos nos respectivos conselhos de classe.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 25 de Agosto de 2025.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 26/08/2025 10:25:32