Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1132/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Adoção de medidas para viabilizar a coleta de sangue para exames laboratoriais nas Unidades Básicas de Saúde do município, especialmente nas localizadas nos distritos, conforme cronograma regular."  

Senhor Presidente,

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias visando a realização de coletas de sangue diretamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, em especial naquelas situadas nos distritos. Sugere-se que a coleta ocorra de forma periódica, preferencialmente semanal ou quinzenal, conforme cronograma previamente elaborado e amplamente divulgado à população.

Atualmente, os usuários do sistema público de saúde, ao serem encaminhados para exames laboratoriais, são obrigados a se deslocar até laboratórios conveniados, muitas vezes situados em regiões distantes das UBS de origem. Essa dinâmica tem se mostrado pouco eficiente e penaliza, sobretudo, os moradores das áreas mais afastadas, que enfrentam dificuldades de locomoção, arcam com custos adicionais de transporte e, não raro, acabam postergando ou até desistindo de realizar os exames indicados.

A adoção da coleta de sangue nas próprias unidades básicas representa uma medida concreta de descentralização dos serviços de saúde, com impacto direto na qualidade do atendimento oferecido. Ao levar o serviço até onde está o cidadão, a gestão municipal promove não apenas praticidade, mas também respeito ao tempo, à dignidade e às limitações econômicas dos usuários do SUS.

Além de reduzir a evasão em exames diagnósticos, essa ação tem potencial para aumentar a resolutividade da atenção primária, agilizando diagnósticos e, por consequência, tratamentos. Trata-se de uma medida de caráter preventivo e estratégico, que alinha gestão de recursos à humanização do cuidado.

Por essas razões, indico a implantação desse serviço nos moldes sugeridos, como parte de uma política de saúde mais acessível, eficiente e equitativa.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 19 de agosto de 2025.

PROFESSORA MARLI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por DIRCE MARIA STEFFENS KULZER em 19/08/2025 às 09:51:37.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f4886768215d34f2ebae7b5c84dae5d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://toledo.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 169793.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 19/08/2025 14:42:16