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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Projeto de Lei 117/2025
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| Proponente: Ver. Professor Oseias | "Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. " | ||||
Ofício nº 052/2025 - GVGJ
Toledo, 18 de agosto de 2025.
Ao Presidente do Conselho da Cidade de Toledo – CONCIDADE
SR. RONALD PEIXOTO DRABIK
Assunto: Solicitação de deliberação do conselho.
Senhor Presidente,
Em face da tramitação do Projeto de Lei nº 117, de 2025, de autoria do Vereador Professor Oseias, que “Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo.” (anexo), e da necessidade de consulta ao Conselho da Cidade de Toledo – CONCIDADE, a Comissão Especial solicita que a matéria seja deliberada em reunião do conselho, para posteriormente ser encaminhado a esta comissão documento formalizando a deliberação do colegiado.
Cumpre ressaltar que, o art. 128 da Lei Orgânica do Município, quando trata da administração pública, no seu § 7º, dispõe que a sonegação, o fornecimento incompleto, incorreto, ou a demora por mais de 10 (dez) dias úteis na prestação de informações públicas importam em responsabilidade, punível na forma da lei.
GENIVALDO JESUS
Presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 117