Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Projeto de Lei 117/2025

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo. "  

Ofício nº 052/2025 - GVGJ               

 

 Toledo, 18 de agosto de 2025.

 

Ao Presidente do Conselho da Cidade de Toledo – CONCIDADE
SR. RONALD PEIXOTO DRABIK

 

Assunto: Solicitação de deliberação do conselho.

 

Senhor Presidente,

Em face da tramitação do Projeto de Lei nº 117, de 2025, de autoria do Vereador Professor Oseias, que “Altera a legislação que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Toledo.” (anexo), e da necessidade de consulta ao Conselho da Cidade de Toledo – CONCIDADE, a Comissão Especial solicita que a matéria seja deliberada em reunião do conselho, para posteriormente ser encaminhado a esta comissão documento formalizando a deliberação do colegiado.

 

Cumpre ressaltar que, o art. 128 da Lei Orgânica do Município, quando trata da administração pública, no seu § 7º, dispõe que a sonegação, o fornecimento incompleto, incorreto, ou a demora por mais de 10 (dez) dias úteis na prestação de informações públicas importam em responsabilidade, punível na forma da lei.

 

 

GENIVALDO JESUS

Presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 117

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 – CEP 85900-030
Fone: (45) 3196-2800
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por GENIVALDO JESUS em 18/08/2025 às 16:16:04.
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