Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 090/2025

   

Proponente: Ver. Professor Oseias "Solicita informações sobre a possibilidade de suspensão dos subsídios de vereadores afastados."  

Senhor Presidente,

 

O parlamentar que abaixo subscreve, nos termos da alínea “c” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,

 

REQUER

 

A Vossa Excelência, que seja enviado ofício à Tribunal de Conta do Estado do Paraná TCE-PR, Praça Nossa Senhora da Salete - Centro Cívico, Curitiba - PR, 80530-910, solicitando consulta sobre a suspensão de subsídios de vereadores afastados

 

Senhores Membros do Tribunal,

 

Diante do cenário em que dois vereadores se encontram afastados de suas funções parlamentares no caso de Toledo/PR, venho, respeitosamente, consultar este Egrégio Tribunal acerca da seguinte questão:

 

“É possível a suspensão dos subsídios dos parlamentares afastados durante o período de seu afastamento das funções parlamentares? Sim ou não?”

 

Fundamentação:

 

Contexto Legal: A Lei Orgânica do Município e a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) disciplinam os direitos e deveres dos agentes públicos, incluindo a relação entre exercício de cargo e percepção de subsídios 10.

 

Jurisprudência: Decisões como o Acórdão do TJPR (0002371-54.2018.8.16.0140) destacam que o uso indevido de recursos públicos para fins particulares ou políticos pode configurar violação aos princípios da administração, com possibilidade de sanções 10.

 

Interesse Público: A suspensão de subsídios durante o afastamento poderia preservar os cofres públicos, evitando o pagamento a agentes sem exercício efetivo.

 

Rogamos ao Tribunal que se manifeste sobre a legalidade e a viabilidade da medida, considerando:

 

·         O fundamento legal para a suspensão;

·         Precedentes do TCE-PR ou outros tribunais;

·         Efeitos práticos da decisão.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 12 de agosto de 2025.

  

Professor Oséias

vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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