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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1098/2025
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Elaboração de Projeto de Lei que determine a responsabilização financeira dos agressores de mulheres pelas despesas médicas e demais custos decorrentes da violência praticada contra suas vítimas." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, elaboração de Projeto de Lei que determine que agressores de mulheres arquem com as despesas médicas e demais custos decorrentes da violência praticada contra suas vítimas.
A violência doméstica contra a mulher é um grave problema social, que exige não apenas ações de prevenção e acolhimento, mas também medidas que responsabilizem de forma efetiva o agressor. Atualmente, quando uma vítima de violência doméstica é atendida na UPA ou em hospitais do município, todo o custo do tratamento é suportado pelos cofres públicos.
Entretanto, entende-se que quem deve arcar com estas despesas é o causador da violência, o agressor, e não o município. Tal medida não apenas reforça o princípio da responsabilização, como também contribui para desonerar o sistema público de saúde, destinando os recursos a quem realmente necessita por motivos alheios à violência intencional.
Assim, indico ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, um projeto de lei determinando que os agressores de mulheres sejam obrigados a ressarcir ao município todas as despesas médicas, hospitalares e correlatas decorrentes do atendimento prestado às vítimas de violência doméstica e familiar, abrangendo exames, medicamentos, internações, tratamento psicológico e quaisquer outros custos necessários à recuperação da vítima.
Esta proposta busca reforçar a justiça e a responsabilidade, garantindo que o autor do ato violento assuma financeiramente as consequências de seus atos, além de ser uma medida de caráter educativo e preventivo.
Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que atenda a reivindicação da comunidade local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de Agosto de 2025.
OLINDA FIORENTIN
Vereadora
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 11/08/2025 16:18:17