Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1097/2025

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Instituição do Programa “Maria da Penha vai à Escola” nas redes de ensino públicas e privadas do município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

INDICA

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, institui o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, nas redes municipais e privadas de ensino no município de Toledo, Paraná.

 

A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema social que, para ser combatido de forma efetiva, exige ações preventivas que comecem desde a infância. É fundamental educar nossas crianças e adolescentes sobre o respeito, a igualdade de gênero e a resolução pacífica de conflitos, para que não repitam comportamentos violentos no futuro.

 

Nesse sentido, indico ao Poder Executivo Municipal que institua o Programa “Maria da Penha vai à Escola” no âmbito das redes públicas e privadas de ensino, de modo a promover ações pedagógicas e formativas que conscientizem os alunos sobre o que é violência doméstica e de gênero, como preveni-la e combatê-la, quais são os direitos das mulheres e quais canais de denúncia estão disponíveis, além de reforçar a importância da empatia e do respeito nas relações.

 

Este tipo de programa já é realidade em diversos municípios, apresentando resultados positivos na formação cidadã e contribuindo para a redução dos índices de violência. Ao investir na conscientização desde cedo, o município atua na raiz do problema, criando uma cultura de paz e prevenindo o aumento dos casos de violência no futuro. Assim, esta proposição busca plantar a semente da conscientização e do respeito nas novas gerações, garantindo que a luta contra a violência seja contínua e efetiva

 

Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que atenda a reivindicação da comunidade local.

 

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de Agosto de 2025.

   

OLINDA FIORENTIN
Vereadora

 

 

PROJETO COMO REFERÊNCIA

 

1. IDENTIFICAÇÃO

O Projeto “Lei Maria da Penha nas Escolas” é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares da cidade de Toledo, que tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.

Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações de voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.

 

2. CONSIDERAÇÕES

A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz um conjunto de normas que visa proteger o bem extremamente importante: a família.

A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, desfruta de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.

 

3. PÚBLICO - ALVO

1) Estudantes de escolas públicas e privadas da Cidade de Toledo

2) Educadores das escolas públicas e privadas da Cidade de Toledo

 

4. OBJETIVO

Conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de descontruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente “habitual” no seio social.

 

5. METODOLOGIAS/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

A operacionalização deste projeto poderá ser efetivada de forma articulada e integrada entre a Secretaria da Mulher do Município de Toledo, o Ministério Público e demais órgãos responsáveis pelas políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, junto às instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que os representantes e coordenadores dessas entidades possam expor suas experiências.

 

Sugere-se que seja ministradas palestras pelos responsáveis indicados pela Secretaria da Mulher, pelo Ministério Público e demais órgãos parceiros, oportunidade em que serão trabalhados temas como: o que é a violência de gênero; origem e importância da Lei Maria da Penha; as formas de violência abrangidas pela lei – física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; medidas protetivas; direitos da mulher; e onde procurar ajuda nas situações de violência doméstica e familiar.

 

Além disso, poderá ser elaborado, pelos educadores, um roteiro de atividades para os estudantes, com o objetivo de estimular a reflexão e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e as estratégias para combatê-la.

 

No decorrer das atividades, poderão ser fornecidas aos estudantes e educadores cartilhas informativas sobre a Lei Maria da Penha e sobre os direitos da mulher.

 

Destaca-se que esta ação poderá integrar de forma permanente as políticas públicas do Município de Toledo, fortalecendo a rede de proteção e defesa da mulher por meio da parceria entre a Secretaria da Mulher, o Ministério Público e demais órgãos competentes.

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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