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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1097/2025
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Instituição do Programa “Maria da Penha vai à Escola” nas redes de ensino públicas e privadas do município de Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, institui o Programa “Maria da Penha vai à Escola”, nas redes municipais e privadas de ensino no município de Toledo, Paraná.
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema social que, para ser combatido de forma efetiva, exige ações preventivas que comecem desde a infância. É fundamental educar nossas crianças e adolescentes sobre o respeito, a igualdade de gênero e a resolução pacífica de conflitos, para que não repitam comportamentos violentos no futuro.
Nesse sentido, indico ao Poder Executivo Municipal que institua o Programa “Maria da Penha vai à Escola” no âmbito das redes públicas e privadas de ensino, de modo a promover ações pedagógicas e formativas que conscientizem os alunos sobre o que é violência doméstica e de gênero, como preveni-la e combatê-la, quais são os direitos das mulheres e quais canais de denúncia estão disponíveis, além de reforçar a importância da empatia e do respeito nas relações.
Este tipo de programa já é realidade em diversos municípios, apresentando resultados positivos na formação cidadã e contribuindo para a redução dos índices de violência. Ao investir na conscientização desde cedo, o município atua na raiz do problema, criando uma cultura de paz e prevenindo o aumento dos casos de violência no futuro. Assim, esta proposição busca plantar a semente da conscientização e do respeito nas novas gerações, garantindo que a luta contra a violência seja contínua e efetiva
Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que atenda a reivindicação da comunidade local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 11 de Agosto de 2025.
OLINDA FIORENTIN
Vereadora
PROJETO COMO REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
O Projeto “Lei Maria da Penha nas Escolas” é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares da cidade de Toledo, que tem como objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.
Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações de voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
2. CONSIDERAÇÕES
A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz um conjunto de normas que visa proteger o bem extremamente importante: a família.
A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, desfruta de especial proteção do Estado. A assistência à família será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
3. PÚBLICO - ALVO
1) Estudantes de escolas públicas e privadas da Cidade de Toledo
2) Educadores das escolas públicas e privadas da Cidade de Toledo
4. OBJETIVO
Conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de descontruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente “habitual” no seio social.
5. METODOLOGIAS/ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
A operacionalização deste projeto poderá ser efetivada de forma articulada e integrada entre a Secretaria da Mulher do Município de Toledo, o Ministério Público e demais órgãos responsáveis pelas políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, junto às instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que os representantes e coordenadores dessas entidades possam expor suas experiências.
Sugere-se que seja ministradas palestras pelos responsáveis indicados pela Secretaria da Mulher, pelo Ministério Público e demais órgãos parceiros, oportunidade em que serão trabalhados temas como: o que é a violência de gênero; origem e importância da Lei Maria da Penha; as formas de violência abrangidas pela lei – física, psicológica, moral, sexual e patrimonial; medidas protetivas; direitos da mulher; e onde procurar ajuda nas situações de violência doméstica e familiar.
Além disso, poderá ser elaborado, pelos educadores, um roteiro de atividades para os estudantes, com o objetivo de estimular a reflexão e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e as estratégias para combatê-la.
No decorrer das atividades, poderão ser fornecidas aos estudantes e educadores cartilhas informativas sobre a Lei Maria da Penha e sobre os direitos da mulher.
Destaca-se que esta ação poderá integrar de forma permanente as políticas públicas do Município de Toledo, fortalecendo a rede de proteção e defesa da mulher por meio da parceria entre a Secretaria da Mulher, o Ministério Público e demais órgãos competentes.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 11/08/2025 16:18:18