![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
||||
Indicação 1060/2025
|
|||||
| Proponente: Ver. Professor Genário | "Disponibilização de transporte específico para alunos/atletas que treinam no Centro de Treinamentos." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências para a disponibilização de transporte específico, por meio de van ou ônibus, destinado exclusivamente aos alunos/atletas de rendimento que participam dos treinamentos ofertados no Centro de Treinamentos (CT) do Município de Toledo.
A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir o acesso pleno dos alunos/atletas aos treinamentos oferecidos pelo município, uma vez que, com a implementação da política de gratuidade do transporte coletivo urbano, foi suprimido o transporte específico que atendia essas crianças e adolescentes durante seu deslocamento até o CT.
Anteriormente, vans contratadas pelo Município realizavam rotas que passavam em frente às escolas, coletando os alunos/atletas diretamente nos bairros e os conduziam de forma segura e eficiente até o local de treinamento. Com a substituição desse serviço pelo transporte coletivo gratuito, esses estudantes, que em grande maioria são crianças e adolescentes, passaram a depender do sistema comum de ônibus, fragmentando o trajeto: primeiro precisam embarcar num ônibus urbano até o terminal, desembarcar e aguardar outro veículo até a proximidade do CT. Esse percurso torna-se logisticamente inviável para muitas famílias e inseguro para os menores.
Muitos pais e responsáveis se recusam a permitir que crianças e adolescentes façam esses deslocamentos sozinhos, seja por questões de segurança, pois o percurso envolve ruas, terminais e travessias, seja por ser extremamente desgastante e demorado. Consequentemente, muitos talentos esportivos deixam de frequentar os treinos por não haver condições práticas de deslocamento.
A prática esportiva regular tem papel essencial no desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos jovens. Além disso, contribui para a formação de cidadãos saudáveis, disciplinados e com maior senso de pertencimento escolar e comunitário. O incentivo ao esporte de rendimento fortalece o sentimento de pertencimento, reduz vulnerabilidades e amplia oportunidades educacionais e futuras.
Adicionalmente, a presente proposição encontra respaldo legal na Lei “R” nº 118, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação, à Arte e ao Esporte no Município de Toledo. Em seu art. 3º, inciso I, alínea “c”, dispõe-se que compete à Secretaria da Educação: c) gerenciar o transporte, com cedência, inclusive, do motorista, se for o caso.
Tal dispositivo estabelece, explicitamente, a responsabilidade municipal pela logística do transporte dos alunos/atletas atendidos pelo programa, legitimando e fortalecendo a urgência da reinstituição de itinerário específico para atendê-los.
Dessa forma, a retomada do transporte exclusivo com itinerários que incluam coleta em frente às escolas e bairros de origem até o CT se faz não apenas como medida de inclusão e incentivo ao esporte, mas também como cumprimento da norma legal vigente.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 04 de agosto de 2025.
PROFESSOR GENÁRIO