Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 1060/2025

   

Proponente: Ver. Professor Genário "Disponibilização de transporte específico para alunos/atletas que treinam no Centro de Treinamentos."  

Senhor Presidente,

 O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

ao Chefe do Poder Executivo a adoção de providências para a disponibilização de transporte específico, por meio de van ou ônibus, destinado exclusivamente aos alunos/atletas de rendimento que participam dos treinamentos ofertados no Centro de Treinamentos (CT) do Município de Toledo.

A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir o acesso pleno dos alunos/atletas aos treinamentos oferecidos pelo município, uma vez que, com a implementação da política de gratuidade do transporte coletivo urbano, foi suprimido o transporte específico que atendia essas crianças e adolescentes durante seu deslocamento até o CT.

Anteriormente, vans contratadas pelo Município realizavam rotas que passavam em frente às escolas, coletando os alunos/atletas diretamente nos bairros e os conduziam de forma segura e eficiente até o local de treinamento. Com a substituição desse serviço pelo transporte coletivo gratuito, esses estudantes, que em grande maioria são crianças e adolescentes, passaram a depender do sistema comum de ônibus, fragmentando o trajeto: primeiro precisam embarcar num ônibus urbano até o terminal, desembarcar e aguardar outro veículo até a proximidade do CT. Esse percurso torna-se logisticamente inviável para muitas famílias e inseguro para os menores.

Muitos pais e responsáveis se recusam a permitir que crianças e adolescentes façam esses deslocamentos sozinhos, seja por questões de segurança, pois o percurso envolve ruas, terminais e travessias, seja por ser extremamente desgastante e demorado. Consequentemente, muitos talentos esportivos deixam de frequentar os treinos por não haver condições práticas de deslocamento.

A prática esportiva regular tem papel essencial no desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dos jovens. Além disso, contribui para a formação de cidadãos saudáveis, disciplinados e com maior senso de pertencimento escolar e comunitário. O incentivo ao esporte de rendimento fortalece o sentimento de pertencimento, reduz vulnerabilidades e amplia oportunidades educacionais e futuras.

Adicionalmente, a presente proposição encontra respaldo legal na Lei “R” nº 118, de 12 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Incentivo à Educação, à Arte e ao Esporte no Município de Toledo. Em seu art. 3º, inciso I, alínea “c”, dispõe-se que compete à Secretaria da Educação: c) gerenciar o transporte, com cedência, inclusive, do motorista, se for o caso.

 Tal dispositivo estabelece, explicitamente, a responsabilidade municipal pela logística do transporte dos alunos/atletas atendidos pelo programa, legitimando e fortalecendo a urgência da reinstituição de itinerário específico para atendê-los.

Dessa forma, a retomada do transporte exclusivo com itinerários que incluam coleta em frente às escolas e bairros de origem até o CT se faz não apenas como medida de inclusão e incentivo ao esporte, mas também como cumprimento da norma legal vigente.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 04 de agosto de 2025.

 PROFESSOR GENÁRIO

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
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Fone: (45) 3196-2800
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Documento publicado digitalmente por PROFESSOR GENáRIO em 05/08/2025 às 14:16:25.
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