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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1056/2025
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| Proponente: Ver. Professor Genário | "Providências para garantir a contratação ou a designação de Professores de Apoio Escolar - PAE aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados no 6º ano na rede estadual de ensino." | ||||
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências necessárias, em parceria com o Núcleo Regional de Educação de Toledo, para garantir a contratação ou a designação de Professores de Apoio Escolar (PAE) aos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados no 6º ano na rede estadual de ensino, assegurando a continuidade do atendimento educacional especializado e promovendo a inclusão escolar no município.
Tal medida visa garantir o acompanhamento educacional desde o início do ano letivo aos alunos que, anteriormente, quando matriculados no 5º ano da rede municipal, já contavam com o atendimento de Professores de Apoio à Diversidade e Inclusão (PADI), com base em laudos e pareceres emitidos por equipe multiprofissional da Secretaria Municipal da Educação.
Justifica-se a presente proposição pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento educacional especializado aos estudantes da rede estadual que, apesar de matriculados sob responsabilidade do Estado, são munícipes de Toledo e, portanto, sujeitos à proteção integral assegurada pela Constituição Federal de 1988 e demais normas que regem o direito à educação inclusiva e de qualidade.
A educação inclusiva é um dever do poder público e um direito inalienável das crianças e adolescentes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o próprio Plano Municipal de Educação reforçam a obrigação dos entes federativos em promover a inclusão escolar, com suporte técnico e humano adequado.
Neste sentido, o Professor de Apoio Escolar (PAE) exerce papel indispensável no cotidiano escolar, oferecendo suporte direto na comunicação, locomoção, adaptação de materiais e no acompanhamento das atividades pedagógicas dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades/superdotação ou outras necessidades específicas de aprendizagem e desenvolvimento.
A ausência desses profissionais, desde o início dos períodos letivos, compromete não apenas o aprendizado, mas também a dignidade e o pleno exercício da cidadania dos estudantes, bem como dificulta o trabalho dos professores regentes e da equipe escolar.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo Municipal que priorize, em diálogo com o Núcleo Regional de Educação, mecanismos de cooperação técnico-administrativa que garantam a presença do Professor de Apoio Escolar (PAE) nas escolas estaduais do município, sempre que constatada a necessidade mediante avaliação multiprofissional.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 04 de agosto de 2025.
PROFESSOR GENÁRIO