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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1020/2025
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| Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Implantação de lombada na Rua Félix da Cunha, próximo ao cruzamento com a Rua Monteiro Lobato, no Jardim América." | ||||
INDICAÇÃO
Implantação de lombada na Rua Félix da Cunha, no Jardim América, próximo ao cruzamento da Rua Monteiro Lobato.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder, Implantação de lombada na Rua Félix da Cunha, no Jardim América, próximo ao cruzamento da Rua Monteiro Lobato.
A responsabilidade e a competência do município, em relação ao trânsito, está atrelada a todos os elementos do tráfego quando houver falha na prestação do serviço público ou mesmo por sua omissão. Ainda sobre essa questão, temos a responsabilidade sobre a gestão, fiscalização e planejamento do tráfego urbano, além da construção, manutenção e sinalização das vias.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu Art. 1º, § 2º que:
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Desta forma fica claro que o Poder Público Municipal tem o dever de proporcionar um trânsito o mais seguro possível aos que nele trafegam.
O referido local onde sugere-se a implantação da travessia ondulada, tem sido palco de abuso de velocidade e constantes acidentes. A medida solicitada, certamente contribuirá muito com a prevenção dessas colisões e excessos de velocidade.
Ressalte-se que o local fica próximo de duas escolas, sendo uma municipal e um estadual, e que o fluxo de crianças é grande, especialmente no início e fim dos horários de aula.
Sendo assim, solicitamos a referida indicação à fim de atender um pedido antigo da comunidade e também como forma de inibir os perigos causados pelo fluxo intenso de veículo e pedestres no local.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 16 de junho de 2025.
MARCOS ZANETTI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 16/07/2025 15:15:18