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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 1002/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Realização da premiação da Taça Mauro Maiorki em valores monetários." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, que a premiação da Taça Mauro Maiorki, tradicional competição do calendário esportivo municipal de Toledo, seja realizada por meio da concessão de valores em dinheiro aos vencedores.
Justifica-se tal proposição pelo fato de que a Taça Mauro Maiorki constitui um dos principais eventos do esporte amador do município, reunindo atletas e equipes que, com dedicação e esforço, contribuem para a valorização do esporte local. A premiação em dinheiro, além de reconhecer o mérito esportivo dos participantes, representa um incentivo direto à continuidade e ao aprimoramento das práticas esportivas, especialmente para os clubes e atletas que, muitas vezes, contam com recursos limitados para custear suas atividades.
A concessão de valores em espécie também reforça o compromisso do Poder Público com a valorização do esporte como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e promoção da saúde. A medida tem potencial para ampliar a motivação das equipes envolvidas, fomentar a competitividade saudável e impulsionar o crescimento técnico das modalidades contempladas na competição.
Cabe destacar que, conforme registrado em edições anteriores, os recursos destinados à premiação já constam no orçamento anual da Secretaria de Esportes, estando prevista a sua aplicação em bens ou materiais de premiação. Assim, a presente indicação não implica em aumento de despesas, mas sim na substituição da forma de entrega da premiação, garantindo mais utilidade e autonomia aos premiados quanto ao uso dos valores recebidos.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo avalie com sensibilidade e atenção esta proposta, reconhecendo seu potencial para fortalecer ainda mais o esporte municipal.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 10 de julho de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 11/07/2025 10:11:56