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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 984/2025
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| Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Pavimentação da estrada rural OT-313, que interliga Ouro Preto e o Distrito de São Luiz do Oeste." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a pavimentação da estrada rural OT-313, que interliga Ouro Preto e o Distrito de São Luiz do Oeste.
Toledo, é um Município de forte produção agrícola, suinocultura, avicultura, piscicultura e pecuária leiteira, de modo que, mediante relato de moradores e usuários da via, há um alto fluxo de veículos que por alí transitam e escoam sua produção.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1°, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito adequado ao uso.
“Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas a circulação, rege-se por este Código. (...)
§ 2° O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito’’.
Desta forma, cabe a Administração Pública Municipal manter a camada asfáltica em condições favoráveis a trafegabilidade, a fim de proporcionar comodidade e segurança aos cidadãos. Outrossim, o asfalto permite que os veículos transitem com maior rapidez e segurança, já que a aderência dos pneus nesse material e bastante eficaz, além de reduzir substancialmente a poeira em um setor.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 08 de Julho de 2025.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 08/07/2025 16:34:46