Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 962/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Realização de estudo técnico para regulamentação ou proibição do uso de geradores por veículos comerciais móveis."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a solicitação de fiscalização e estudo para regulamentação ou proibição do uso de geradores por veículos comerciais móveis, devido à poluição sonora e à emissão de gases.

 

A presente indicação tem como objetivo propor a intensificação da fiscalização ambiental e a realização de estudos técnicos para a regulamentação ou proibição do uso de geradores de energia por trailers e carrinhos de lanche, especialmente os que operam em áreas de grande fluxo de pessoas.

 

Esses equipamentos, geralmente movidos a combustíveis fósseis como gasolina ou diesel, produzem ruídos intensos e constantes, além de emissão de poluentes atmosféricos, comprometendo a qualidade do ar, o conforto acústico e a saúde da população. Além disso, o uso indiscriminado desses geradores contraria os princípios de sustentabilidade ambiental e vai na contramão das ações municipais voltadas à promoção de uma cidade mais limpa, silenciosa e ecológica.

 

Sugere-se que os empreendedores do setor sejam incentivados a buscar fontes alternativas de energia, como baterias recarregáveis ou conexão à rede elétrica convencional, conforme já previsto em legislação vigente da COPEL e normas técnicas da ABNT. A medida visa equilibrar o incentivo ao empreendedorismo com o bem-estar da população, promovendo uma convivência mais harmoniosa nos espaços públicos.

 

Sendo assim, encaminha-se a referida indicação para que o Poder Executivo Municipal tome as devidas providências.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 07 de Julho de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 07/07/2025 às 11:00:38.
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 07/07/2025 11:00:56