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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 961/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Revisão e atualização do Decreto Municipal nº 624/2008, que regulamenta a indenização de transporte prevista no artigo 67 da Lei Municipal nº 1822/1999." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria competente, que seja revista e atualizada, com a devida urgência, a redação do Decreto Municipal nº 624, de 18 de fevereiro de 2008, que regulamenta o artigo 67 da Lei Municipal nº 1.822, de 5 de maio de 1999, o qual trata da concessão de indenização de transporte aos servidores públicos municipais.
O artigo 67 da Lei nº 1.822/1999 estabelece o direito à indenização de transporte ao servidor que, no exercício de suas funções, utilize meio próprio de locomoção, sendo esta indenização proporcional às viagens efetuadas, conforme regulamento. Tal regulamentação ocorreu por meio do Decreto Municipal nº 624/2008.
Contudo, observa-se que o referido Decreto encontra-se desatualizado, especialmente no que se refere aos critérios, abrangência e fórmula de cálculo utilizados para o pagamento da indenização, os quais já não refletem as atuais condições econômicas, logísticas e funcionais enfrentadas pelos servidores municipais.
Além disso, o decreto vigente exclui do direito à indenização os servidores que residem fora dos limites do Município de Toledo, ainda que estes se desloquem diariamente para exercer suas funções públicas no território municipal, muitas vezes em unidades localizadas no interior. Considerando o caráter indenizatório do transporte e o princípio da isonomia, é imprescindível que a Administração reveja esse ponto, considerando, para fins de cálculo, a distância entre a divisa do Município e o local de trabalho, quando não houver transporte público disponível.
Outro ponto relevante diz respeito aos diretores e coordenadores das escolas e CMEIs localizados em distritos e comunidades rurais. Atualmente, o decreto não contempla o pagamento de indenização pelos deslocamentos realizados por estes profissionais para participação em reuniões administrativas, formações ou demais atividades externas convocadas pelo Município, ainda que sejam jornadas indispensáveis para o bom funcionamento das unidades educacionais.
Diante disso, propõe-se que a revisão do decreto contemple:
· A atualização da fórmula de cálculo da indenização, com base nos custos reais de combustível e deslocamento;
· A inclusão dos servidores que residem fora do Município, considerando a quilometragem da divisa municipal até o local de trabalho;
· A ampliação da cobertura da indenização para diretores e coordenadores de escolas e CMEIs do interior, também em relação a deslocamentos para reuniões, capacitações ou outras atividades externas determinadas pela Administração.
A atualização do referido decreto representará não apenas o cumprimento da legislação vigente em sua integralidade, mas também um importante reconhecimento e valorização dos servidores públicos municipais que, com dedicação e compromisso, atendem comunidades mais distantes e, muitas vezes, de difícil acesso.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 04 de julho de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 04/07/2025 15:56:33