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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 915/2025
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| Proponente: Ver.ª Katchi Nascimento | "Implantação de programa de triagem auditiva nas escolas da rede municipal de ensino, conforme Anteprojeto de Lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de programa de triagem auditiva nas escolas da rede municipal de ensino.
A identificação precoce de alterações auditivas em crianças é fundamental para garantir o adequado desenvolvimento da linguagem, da aprendizagem e da socialização.
Atualmente, muitos casos de dificuldades escolares têm como causa subjacente deficiências auditivas não diagnosticadas, o que pode comprometer significativamente o desempenho acadêmico e o bem-estar social da criança.
A implantação de um programa municipal de triagem auditiva permitirá que os alunos da rede pública municipal de ensino sejam avaliados de forma sistemática, com o devido encaminhamento para diagnóstico e tratamento especializado quando necessário.
Abaixo, apresento como anteprojeto, uma minuta de texto legislativo que pode subsidiar a implementação dessa política pública.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 24 de Junho de 2025.
KATCHI NASCIMENTO
Vereadora
Anteprojeto de Lei Municipal nº _/2025
Institui o Programa Municipal de Triagem Auditiva Escolar no Município de Toledo e dá outras providências.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Toledo, o Programa Municipal de Triagem Auditiva Escolar, com o objetivo de promover a detecção precoce de alterações auditivas em estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º – São objetivos do Programa:
I – Realizar triagens auditivas periódicas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
II – Identificar precocemente alunos com suspeita de alterações auditivas;
III – Garantir o encaminhamento dos casos identificados para avaliação diagnóstica especializada através da rede pública de saúde (SUS);
IV – Promover ações educativas com a comunidade escolar sobre a importância da saúde auditiva.
Art. 3º – O Programa será implementado de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, podendo contar com o apoio de instituições parceiras, como universidades, clínicas especializadas e organizações não governamentais.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A triagem auditiva escolar é uma estratégia fundamental para a detecção precoce de alterações auditivas em crianças em idade escolar, especialmente na educação infantil e no ensino fundamental. A audição é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento da linguagem, da aprendizagem e da interação social. Quando comprometida, pode afetar significativamente o rendimento escolar, o desenvolvimento cognitivo e emocional da criança.
Em muitos casos, dificuldades de aprendizagem e de comportamento estão relacionadas a problemas auditivos não diagnosticados, o que torna essencial a realização de triagens sistemáticas no ambiente escolar — espaço em que a criança passa a maior parte do seu tempo e onde tais sinais podem ser observados com maior clareza por professores e profissionais da educação.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir um programa permanente e estruturado de triagem auditiva nas escolas da rede pública municipal, assegurando o encaminhamento ágil para exames especializados, quando necessário, e promovendo ações educativas para a comunidade escolar sobre a importância da saúde auditiva.
A proposta também busca otimizar o uso da rede pública de saúde e educação, por meio da articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo ainda contar com parcerias com universidades, clínicas, conselhos profissionais e organizações não governamentais.
Com essa medida, o Município de Toledo avança no compromisso com a educação inclusiva, a equidade em saúde e a atenção integral às crianças, garantindo que dificuldades auditivas não sejam uma barreira ao desenvolvimento escolar e à qualidade de vida.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 25/06/2025 11:56:56