Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 903/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Implementação da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da Lei Federal nº 14.681/2023."  

Senhor Presidente,

 A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

ao Chefe do Poder Executivo, que promova, por meio dos órgãos competentes, a implementação integral da Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, conforme instituída pela Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, no âmbito da rede municipal de ensino.

Referida Lei dispõe sobre a criação de políticas públicas que visam à promoção da saúde integral, ao bem-estar, à valorização e ao desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores da educação, a partir de diretrizes voltadas à melhoria do clima organizacional, à prevenção de adoecimentos, à qualificação contínua, à gestão humanizada e à valorização das relações interpessoais no ambiente escolar.

Dentre os principais objetivos da Política instituída, destacam-se:

A norma legal também estabelece que os entes federativos, entre eles os Municípios, devem elaborar planos específicos para o cumprimento de suas diretrizes, em regime de colaboração, sendo obrigatória a elaboração e publicação desses planos em até seis meses após a posse de cada novo chefe do Poder Executivo.

Assim, tendo em vista a importância da valorização dos profissionais da educação, que desempenham papel fundamental no desenvolvimento social, econômico e humano do município de Toledo, solicita-se que o Executivo Municipal adote as providências necessárias para o cumprimento da Lei Federal nº 14.681/2023, com a devida regulamentação local e a elaboração do respectivo plano de ação municipal.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 24 de junho de 2025.

PROFESSORA MARLI

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 24/06/2025 11:41:05