Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 919/2025

   

Proponente: Ver. Bruno Radunz e Ver. Genivaldo Jesus "Incentivo à publicação Literária Independente, conforme Anteprojeto de Lei anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, desenvolver projeto de Incentivo à Produção e Publicação Literária Independente no Município.

A literatura desempenha papel fundamental no fortalecimento da identidade cultural, na promoção da diversidade de ideias e no desenvolvimento do pensamento crítico da sociedade. No entanto, inúmeros autores independentes enfrentam barreiras para transformar suas obras em publicações acessíveis ao público, seja pela dificuldade de acesso a recursos financeiros, seja pela limitação de oportunidades no mercado editorial tradicional.

Diante desse cenário, propõe-se o desenvolvimento de um Programa de Incentivo à Publicação Literária Independente, com foco na valorização de escritores locais, no fomento à produção intelectual e na ampliação do acesso da população às diferentes expressões literárias. Esse programa visa oferecer apoio às etapas de edição, revisão, diagramação, impressão e divulgação das obras, além de estimular parcerias com editoras, gráficas e livrarias.

A iniciativa busca não apenas fortalecer o mercado editorial regional, mas também contribuir para a formação de leitores, estimular o surgimento de novos talentos e promover a inclusão cultural. Por meio de ações coordenadas e do investimento em políticas públicas, o programa permitirá que a literatura seja um instrumento vivo de transformação social e de preservação da memória coletiva.

Assim, o incentivo à publicação literária independente representa um compromisso com o desenvolvimento cultural e educacional do município, assegurando que a pluralidade de vozes e histórias tenha espaço e reconhecimento em nossa sociedade.


    BRUNO RADUNZ                                                          GENIVALDO JESUS

Vereador                                                                            Vereador


ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI Nº


                                                                                                   Incentivo à Publicação 
                                                                                                   Literária Independente.
                                                                                              


 O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei tem como objetivo o Incentivo à Publicação Literária Independente, apoiando autores locais na publicação de obras literárias, promovendo a diversidade cultural e o fortalecimento do mercado editorial regional.

Art. 2º - O projeto tem como objetivos específicos:
I – apoiar escritores independentes nas etapas de edição, revisão, diagramação e publicação de suas obras;
II – facilitar o acesso a serviços gráficos, por meio de parcerias com a iniciativa privada;
III – estimular o surgimento de novas vozes literárias e fortalecer a cultura local;
IV – promover a distribuição e divulgação das obras em pontos culturais e comerciais do município;
V – valorizar a literatura como ferramenta de desenvolvimento cultural e social.

Art. 3º - São ações previstas no âmbito do programa:
I - realização de chamadas públicas para seleção de obras, com critérios de qualidade literária e relevância cultural;
II  - oferta de oficinas e laboratórios de escrita e revisão para qualificação dos textos;
III - parcerias com profissionais de diagramação e design gráfico para produção editorial das obras;
IV – estabelecimento de convênios com gráficas locais para impressão a preços acessíveis;
V – promoção de eventos de lançamento e sessões de autógrafos com os autores;
VI – estabelecimento de parcerias com empresas, livrarias e papelarias para distribuição e comercialização das obras.

Art. 4º- O projeto poderá contar com apoio da iniciativa privada, mediante contrapartida institucional, incluindo:
I – inserção de logomarca e menção de apoio nas publicações e materiais de divulgação;
II – participação em eventos culturais promovidos pelo programa;
III – reconhecimento como apoiadores da cultura local nas redes e canais institucionais.

Art. 5º - A execução das ações poderá ser atribuída ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou órgão que exerça função equivalente, nos termos da Lei Municipal 2.895/25: 
I – coordenar as etapas do programa e gerir os recursos envolvidos;
II – estabelecer normas complementares para o funcionamento do programa;
III – firmar termos de parceria com empresas e entidades interessadas em apoiar a iniciativa.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de políticas públicas permanentes.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

   BRUNO RADUNZ                                                          GENIVALDO JESUS

 Vereador                                                                            Vereador


JUSTIFICATIVA

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.

O presente Projeto de Lei visa estabelecer, no Município de Toledo – PR, um mecanismo de incentivo à publicação literária independente, com o objetivo de apoiar autores locais na produção, edição e divulgação de obras inéditas.

Apesar da riqueza cultural e do crescente interesse pela literatura na região, muitos escritores enfrentam obstáculos significativos para publicar seus trabalhos, devido a custos elevados e à falta de apoio institucional.

Toledo destaca-se como um polo educacional e cultural, com eventos como a Feira do Livro e instituições de ensino atuantes. No entanto, identifica-se a necessidade de políticas públicas que democratizem o acesso à publicação, especialmente para novos autores e representantes da diversidade local.

A proposta contempla ações como seleção periódica de obras, realização de oficinas de escrita e revisão, parcerias com profissionais do setor editorial e estímulo à circulação das obras em livrarias e eventos culturais.

Além de valorizar a produção literária local, a iniciativa contribui para o desenvolvimento da economia criativa, gerando emprego, renda e fortalecendo a identidade cultural do município.

Alinhado ao Plano Municipal de Cultura de Toledo, o projeto promove a inclusão, a educação e a cidadania por meio da cultura, estabelecendo uma política pública permanente com impacto social, cultural e econômico.

          

BRUNO RADUNZ                                                          GENIVALDO JESUS

 Vereador                                                                            Vereador

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR GABRIEL BAIERLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 23 de Junho de 2025.

   

BRUNO RADUNZ                                                          GENIVALDO JESUS

 Vereador                                                                            Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por RUAN TROMBELLA em 23/06/2025 às 11:17:39.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 25/06/2025 10:57:05 , BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 25/06/2025 15:52:05 e