Na condição de presidente da Comissão de Seguridade Social e Cidadania, amparado no § 1º do artigo 160 do Regimento Interno, defiro o pedido do relator de prorrogação de prazo para apresentação do parecer do referido projeto.

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OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 23/06/2025 15:37:04