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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 808/2025
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Implantação de projeto que estabelece diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo e apoio às mulheres, conforme anteprojeto anexo." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, estabelecer Diretrizes para a Implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo e Apoio às Mulheres.
A promoção da igualdade de gênero e o fortalecimento da participação feminina na sociedade são objetivos essenciais para o desenvolvimento social e econômico. Nesse sentido, a implementação de políticas públicas voltadas ao estímulo, incentivo e apoio às mulheres deve seguir diretrizes que garantam a efetividade e a sustentabilidade das ações.
Em primeiro lugar, é fundamental assegurar o acesso das mulheres a oportunidades de educação, qualificação profissional e empreendedorismo, com especial atenção às populações em situação de vulnerabilidade. Além disso, deve-se fomentar programas de saúde integral da mulher, com foco na prevenção, no atendimento humanizado e no respeito à diversidade.
Outro aspecto relevante é a criação de mecanismos que promovam a participação política e social das mulheres, assegurando espaços de decisão e liderança. Também se faz necessário fortalecer as redes de proteção e enfrentamento à violência de gênero, garantindo acolhimento e assistência adequados.
Por fim, a elaboração e execução dessas políticas devem ser pautadas pela intersetorialidade, pelo diálogo com a sociedade civil e pela promoção dos direitos humanos, visando a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva.
BRUNO RADUNZ
Vereador
ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI Nº DE 2025
Estabelece Diretrizes para a Implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo e Apoio às Mulheres.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estabelece Diretrizes para a Implementação de Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo e Apoio às Mulheres.
Art. 2º - Esta Lei tem por finalidade desenvolver projetos locais que promovam a autonomia econômica das mulheres, incentivem a criação de novas empresas e estimulem atividades de pesquisa voltadas ao desenvolvimento e à implementação de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda para o público feminino.
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Autonomia Econômica da Mulher:
I - disseminar a cultura de iniciativa e promover o protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios.
II - fomentar a capacitação de mulheres como líderes empresariais, ampliando competências e conhecimentos para uma gestão eficiente, com foco em liderança, planejamento e comercialização.
III - garantir, nos termos desta Lei, a execução adequada, assegurando acesso à educação empresarial, capacitação técnica, crédito e tecnologias.
IV - simplificar os processos regulatórios e de fiscalização municipal para facilitar a criação e o desenvolvimento de novas empresas locais.
V - estimular, apoiar e incentivar mulheres em situação de violência, visando fomentar sua participação em atividades empresariais para geração de renda, promovendo sua emancipação e o resgate de sua autonomia e essência feminina.
VI - providenciar mecanismos de incentivo e acesso para que novos investidores conheçam ideias de negócios locais.
IX - promover, no âmbito municipal, o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios em Toledo.
X - auxiliar na captação de recursos financeiros por meio de mecanismos que fomentem as ações e atividades das políticas públicas estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º - Para a efetiva execução desta Lei, serão utilizados recursos de doações e de campanhas em parceria com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.
Art. 5º - Quanto à Política Municipal, esta será implementada por meio das seguintes ações:
I - por meio de iniciativas, planos e grupos técnicos com participação do Poder Público, de investidoras e em cooperação com a sociedade civil organizada, visando promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, bem como a criação de novos negócios;
II - por meio da promoção de debates, seminários e demais eventos voltados às atividades empresariais práticas, com foco em novas ideias e na orientação técnica de qualidade para futuras empresárias.
III - o estímulo à cultura de iniciativa empresarial feminina por meio de incentivos a atividades de inovação tecnológica.
IV - a criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empresarial neste Município, como forma de apoio às iniciativas empresariais locais;
V - através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empresariais;
VI - por meio da criação de canais que facilitem o acesso ao microcrédito.
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste artigo, para o estímulo, incentivo e promoção da mulher como agente de negócios, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público, empresas e entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º - Os procedimentos para abertura e registro local de micro e pequenas empresas fundamentadas na iniciativa empresarial feminina deverão ser simplificados por este Município.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público Municipal a regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo à iniciativa empresarial feminina.
Art. 7º - O Poder Público Municipal adotará meios de promover e divulgar os produtos e serviços decorrentes dos projetos mencionados nesta Lei, como política de estímulo à renovação econômica local e de boas práticas de apoio à iniciativa empresarial feminina.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 03 de junho de 2025.
BRUNO RADUNZ
Vereador
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A proposição que ora se apresenta tem por finalidade instituir a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empresária no Município de Toledo, como instrumento de valorização, inclusão e fortalecimento da participação feminina no cenário econômico local. A crescente atuação das mulheres no campo empresarial é uma realidade inegável, revelando-se como fator relevante para o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos e a dinamização da economia. No entanto, ainda persistem desafios estruturais que limitam o pleno acesso das mulheres aos recursos, oportunidades e condições adequadas para iniciar e manter seus negócios com competitividade.
Nesse sentido, a criação desta política pública tem como objetivo promover ações integradas e estratégicas que favoreçam o empoderamento econômico das mulheres, por meio do estímulo à criação, formalização e consolidação de iniciativas empresariais conduzidas por elas. A proposta visa estabelecer mecanismos de apoio técnico, capacitação, acesso ao crédito, orientação para gestão e articulação em redes de cooperação, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura empresarial mais inclusiva e igualitária.
Além de seu caráter econômico, a medida também assume uma dimensão social e cultural ao contribuir para a redução das desigualdades de gênero e para a valorização do papel da mulher como agente de transformação e desenvolvimento. Alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de direitos e da promoção do bem de todos, esta política representa um importante passo na construção de uma sociedade mais justa, participativa e com oportunidades reais para todas e todos.
Dessa forma, a presente iniciativa se justifica pela necessidade de fomentar um ambiente propício às iniciativas empresariais femininas em Toledo, reconhecendo a força, a criatividade e a capacidade de liderança das mulheres como pilares fundamentais para o progresso do município.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 03 de junho de 2025.
BRUNO RADUNZ
Vereador
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR GABRIEL BAIERLE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 05 de Junho de 2025.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 05/06/2025 11:31:56