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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 806/2025
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| Proponente: Ver. Bruno Radunz | "Implantação do Concurso "Elegância Reciclada", conforme anteprojeto anexo " | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a Disposição sobre o Concurso "Elegância Reciclada".
O concurso tem como principal objetivo sensibilizar e conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente, fomentando práticas sustentáveis e responsáveis. Direcionado aos alunos das redes municipal, estadual e privada de ensino, a iniciativa propõe a confecção de objetos de uso pessoal ou decorativo, utilizando materiais recicláveis como principal recurso. Dessa forma, busca-se estimular a criatividade, o protagonismo e a responsabilidade socioambiental entre os estudantes, ao mesmo tempo em que se promove a reflexão crítica sobre os impactos do consumo e do descarte inadequado de resíduos sólidos.
Ao incentivar a reutilização de materiais que seriam descartados, o concurso contribui significativamente para a redução do volume de resíduos enviados aos aterros sanitários, além de despertar nos participantes a percepção sobre a importância da economia circular. A proposta visa transformar resíduos em recursos, evidenciando que pequenas ações, quando multiplicadas, podem gerar mudanças positivas no ambiente e na sociedade.
A iniciativa contempla, ainda, a valorização do trabalho manual, o fortalecimento do vínculo dos alunos com as questões ambientais e o desenvolvimento de competências relacionadas à sustentabilidade, inovação e cidadania. Ressalta-se que as modalidades de participação, especificadas nesta Lei e no regulamento anexo, parte integrante deste dispositivo, serão devidamente premiadas, como forma de reconhecimento ao esforço, à criatividade e ao comprometimento dos participantes. Assim, o concurso se estabelece como uma importante ferramenta educativa e de mobilização social, em prol da construção de uma cultura mais consciente e sustentável.
BRUNO RADUNZ
ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI Nº, DE 2022
Dispõe sobre o Concurso "Elegância Reciclada"
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Está Lei instituí no Município de Toledo o Concurso "Elegância Reciclada".
Art. 2º - O concurso tem por objetivo conscientizar sobre a importância da preservação ambiental, incentivando alunos das redes municipal, estadual e privada de ensino a confeccionar objetos de uso pessoal ou decorativo a partir de materiais recicláveis.
Parágrafo único – A iniciativa promove a reutilização de resíduos, estimulando a criação de itens úteis e contribuindo para a conservação do meio ambiente. Serão premiadas as modalidades de participação previstas nesta Lei e em seu regulamento anexo, parte integrante deste dispositivo.
Art. 3º - O julgamento será realizado por Comissão Julgadora designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, composta por profissionais especializados nas áreas de educação, meio ambiente, arte ou design.
§1º - A Comissão avaliará os trabalhos inscritos com base nos seguintes critérios:
a) Criatividade e inovação: originalidade na concepção e execução do objeto;
b) Estética e acabamento: qualidade visual, beleza e cuidado na apresentação;
c) Adequação ao tema: coerência e harmonia com os objetivos de reutilização e preservação ambiental;
d) Aproveitamento de materiais recicláveis: diversidade e quantidade de materiais recicláveis utilizados;
e) Funcionalidade: utilidade prática do objeto criado, seja para uso pessoal ou decorativo.
§2º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível.
§3º - Em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a premiação do concurso terá como data de referência o dia 5 de junho. A Comissão Organizadora será responsável por definir o cronograma de inscrições, os prazos de entrega, bem como a data e o horário da premiação.
Art. 4º - O tema escolhido para o projeto, que deve inspirar os participantes do concurso, é: "Elegância Reciclada".
Art.5º - A premiação será a seguinte:
a) o aluno(a) primeiro colocado(a) no ensino fundamental e no ensino médio receberão como premiação, com uma (1) bicicleta, para cada um, além de medalha e certificado;
b) os alunos classificados em segundo e terceiro lugares, no ensino fundamental e no ensino médio, receberão como prêmio um kit, contendo jogos educativos e livros de literatura.
Art. 6º - Para atender às despesas referentes à aquisição das premiações de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,
A instituição do Concurso "Elegância Reciclada" no Município de Toledo configura-se como uma ação estratégica de educação ambiental, alinhada aos princípios de sustentabilidade e cidadania. A proposta visa, prioritariamente, sensibilizar e conscientizar os alunos das redes municipal, estadual e privada de ensino sobre a importância da preservação do meio ambiente, estimulando comportamentos responsáveis e sustentáveis desde a infância e adolescência.
Por meio da confecção de objetos de uso pessoal ou decorativo com materiais recicláveis, busca-se não apenas fomentar a criatividade e o protagonismo dos estudantes, mas também promover a reflexão sobre o consumo consciente, a redução de resíduos sólidos e a valorização da reciclagem como instrumento de transformação social e ambiental. A atividade proposta fortalece o vínculo entre teoria e prática, permitindo que os conhecimentos adquiridos nas salas de aula sejam aplicados em ações concretas, que beneficiam tanto o meio ambiente quanto a coletividade.
O concurso ainda se destaca por promover o espírito de cooperação e a valorização do trabalho em equipe, além de estimular o desenvolvimento de habilidades artísticas e manuais. A premiação das modalidades de participação definidas em lei e no regulamento anexo representa um reconhecimento ao esforço e à criatividade dos participantes, funcionando como um incentivo adicional ao engajamento dos alunos e das instituições de ensino.
A formação da Comissão Julgadora, composta por profissionais especializados nas áreas de educação, meio ambiente, arte ou design, assegura a seriedade, a competência técnica e a imparcialidade do processo de avaliação, conferindo legitimidade e credibilidade ao concurso.
Assim, o "Concurso Elegância Reciclada" se justifica como uma iniciativa de relevante interesse público, que contribui diretamente para a promoção da educação ambiental, para o fortalecimento da consciência ecológica e para o desenvolvimento sustentável do Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 03 de junho de 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR GABRIEL BAIELE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO – PARANÁ
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 05 de Junho de 2025.
BRUNO RADUNZ
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 05/06/2025 11:31:55