Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 797/2025

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Adesão ao “Projeto de Monitoração Eletrônica Simultânea” para acusados de violência doméstica, cujas mulheres tenham medidas protetivas de urgência, em Toledo."  

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitação de providências e adesão

ao “Projeto de Monitoração Eletrônica Simultânea” para acusados de violência doméstica, cujas mulheres tenham medidas protetivas de urgência, em Toledo.

 

O objetivo é implementar a Lei Federal n° 15.125/25 com o projeto de Monitoração Eletrônica Simultânea (MES), dentro do Programa Mulher Segura, para garantir maior segurança das mulheres com medidas protetivas de urgência, por meio do monitoramento simultâneo, em tempo real, da localização da vítima e do agressor, permitindo intervenção imediata das forças de segurança em caso de descumprimento da medida.

 

Entre os benefícios da iniciativa, destacam-se o uso de tornozeleiras eletrônicas para os agressores e celulares para as vítimas, com sistema de alerta integrado; a redução dos índices de feminicídio e reincidência de agressões; e a cooperação entre o Município, o Estado, o Poder Judiciário e o Ministério Público, fortalecendo a rede de proteção às mulheres. A possibilidade de que o programa seja estendido a todos os municípios do Estado do Paraná, conforme cronograma estabelecido pela SESP, também representa um avanço estratégico.

 

Considerando que o Paraná registrou queda de 18% nos feminicídios com ações do Programa Mulher Segura, mesmo antes da aplicação desta nova tecnologia, é essencial que o Município de Toledo esteja preparado para integrar essa importante política pública. A adesão ao projeto representará um avanço no enfrentamento à violência doméstica e na garantia de respostas rápidas e eficazes para proteger a vida das mulheres.

 

Ressalta-se, ainda, a importância do apoio e integração da Secretaria da Mulher, juntamente com a Delegacia da Mulher, para que, em conjunto, atuem na efetiva aplicação da legislação, assegurando o funcionamento do sistema e o amparo adequado às vítimas. A atuação coordenada dessas instituições será fundamental para garantir a eficácia das medidas protetivas e o fortalecimento da rede de apoio às mulheres em situação de violência.

 

Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que viabilize a adesão e a implementação do projeto, fortalecendo a política pública de enfrentamento à violência contra a mulher, por meio de ações integradas de monitoramento, acolhimento e proteção, com o envolvimento da Secretaria da Mulher e da Delegacia da Mulher.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
03 de junho de 2025.

 

 

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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