Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 796/2025

   

Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin "Implementação da Lei Federal nº 15.139/2024, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, em Toledo."  

Senhor Presidente,

 

A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 

INDICA

 

ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitação para implementação da Lei Federal nº 15.139/2024, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, em Toledo.

 

A referida legislação estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, visando à humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento às mulheres e familiares que enfrentam a dor da perda de um bebê, durante a gestação ou nos primeiros dias de vida.

 

A lei prevê, a oferta de acompanhamento psicológico à mãe, pai e familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, a possibilidade de acompanhamento ser realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência da família. Garantir direitos como o sepultamento ou cremação do feto. A emissão de declaração de óbito com nome do natimorto, e a participação da família na elaboração de rituais fúnebres, conforme suas crenças e decisões. Oferta de acomodação separada para parturientes cujo feto ou bebê já tenha sido diagnosticado com óbito fetal ou neonatal e a participação de acompanhante durante o parto do natimorto, se assim desejar a mãe.

 

Considerando a importância de acolher com sensibilidade e respeito as famílias de luto, e diante da vigência da nova legislação federal, indica-se que o Município promova a regulamentação e a devida capacitação das equipes de saúde, a fim de que tais medidas sejam efetivamente implementadas na rede pública do nosso Município.

 

Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que atenda à reivindicação, implantar a política de humanização do luto materno, promovendo acolhimento, respeito e apoio às famílias.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
03 de junho de 2025.

 

 

OLINDA FIORENTIN

VEREADORA

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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