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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 796/2025
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| Proponente: Ver.ª Olinda Fiorentin | "Implementação da Lei Federal nº 15.139/2024, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, em Toledo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitação para implementação da Lei Federal nº 15.139/2024, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, em Toledo.
A referida legislação estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, visando à humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento às mulheres e familiares que enfrentam a dor da perda de um bebê, durante a gestação ou nos primeiros dias de vida.
A lei prevê, a oferta de acompanhamento psicológico à mãe, pai e familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, a possibilidade de acompanhamento ser realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência da família. Garantir direitos como o sepultamento ou cremação do feto. A emissão de declaração de óbito com nome do natimorto, e a participação da família na elaboração de rituais fúnebres, conforme suas crenças e decisões. Oferta de acomodação separada para parturientes cujo feto ou bebê já tenha sido diagnosticado com óbito fetal ou neonatal e a participação de acompanhante durante o parto do natimorto, se assim desejar a mãe.
Considerando a importância de acolher com sensibilidade e respeito as famílias de luto, e diante da vigência da nova legislação federal, indica-se que o Município promova a regulamentação e a devida capacitação das equipes de saúde, a fim de que tais medidas sejam efetivamente implementadas na rede pública do nosso Município.
Perante o exposto, solicito atenção do Poder Executivo, para que atenda à reivindicação, implantar a política de humanização do luto materno, promovendo acolhimento, respeito e apoio às famílias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
03 de junho de 2025.
OLINDA FIORENTIN
VEREADORA
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
OLINDA FIORENTIN:47648970910 em 03/06/2025 16:42:42