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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 789/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Viabilização do fornecimento gratuito de equipamentos de monitoramento contínuo de glicose para crianças diagnosticadas com diabetes, com idade igual ou inferior a 12 anos, que necessitem de múltiplas medições glicêmicas diárias, conforme anteprojeto de lei anexo." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providências para viabilizar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento gratuito de equipamentos de monitoramento contínuo de glicose para crianças diagnosticadas com diabetes, com idade igual ou inferior a 12 anos, que necessitem de múltiplas medições glicêmicas diárias, conforme anteprojeto de lei anexo.
A presente indicação tem por objetivo assegurar dignidade, bem-estar e qualidade de vida às crianças do nosso município diagnosticadas com diabetes mellitus, especialmente àquelas com até 12 anos de idade, cuja condição clínica exige medições frequentes dos níveis de glicose no sangue.
A diabetes é uma doença crônica que exige controle rigoroso da glicemia. Atualmente, a prática mais comum é a utilização de glicosímetros com punção digital (picadas nos dedos), que, além de dolorosas e invasivas, precisam ser repetidas várias vezes ao dia. Isso impõe sofrimento às crianças e pode comprometer a adesão ao tratamento.
Em contrapartida, os sensores de monitoramento contínuo de glicose, especialmente os do tipo "flash", representam uma solução tecnológica moderna, segura e menos invasiva, permitindo que a verificação dos níveis glicêmicos ocorra de maneira prática e eficaz, sem múltiplas punções diárias.
Diversos dispositivos legais dão respaldo a esta medida:
A proposta, além de atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, busca garantir mais equidade no acesso às tecnologias de cuidado, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade.
Contando com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para esta demanda de saúde pública e justiça social, solicito a adoção das providências cabíveis para o envio de projeto de lei nos termos do anteprojeto anexo.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 03 de junho de 2025.
PROFESSORA MARLI
ANEXO
ANTEPROJETO DE LEI Nº...../2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer equipamentos de monitoramento contínuo de glicose para crianças com diabetes, no âmbito do Município, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, equipamentos de monitoramento contínuo de glicose, preferencialmente do tipo "sensor flash”, para crianças diagnosticadas com diabetes, com idade igual ou inferior a 12 (doze) anos, que necessitem de múltiplas medições glicêmicas diárias.
Art. 2º - A aquisição e a distribuição dos equipamentos deverão obedecer aos critérios médicos definidos por laudo emitido por profissional habilitado da rede pública de saúde ou por especialista credenciado pelo município.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará os critérios e procedimentos para cadastramento, avaliação, distribuição, e acompanhamento do uso dos equipamentos fornecidos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 03/06/2025 13:47:30