Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 811/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus e Ver. Bruno Radunz "Concessão de incentivo financeiro a artistas locais que representarem o município de Toledo em eventos culturais fora do território municipal, conforme anteprojeto anexo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, 

a concessão de incentivo financeiro a artistas locais que representarem o município de Toledo, em eventos culturais fora do território municipal.

 

A presente proposição visa promover o desenvolvimento cultural, social e econômico do município, valorizando os artistas locais que, com empenho e dedicação, levam o nome de Toledo a diversos eventos, mostras, festivais e encontros culturais em nível estadual, nacional e internacional.

 

Por meio deste incentivo, busca-se viabilizar a participação dos artistas, assegurando condições adequadas para que possam representar dignamente nossa cidade, arcando com despesas de transporte, alimentação, hospedagem, inscrição e materiais necessários para suas apresentações. A medida contribuirá para fortalecer a economia criativa, o intercâmbio cultural, além de fomentar o orgulho e o pertencimento da população toledana.

 

Diante da relevância da matéria, indico ao Poder Executivo Municipal que analise a viabilidade da implementação da presente proposta, por meio de Projeto de Lei, que ora sugerimos.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 29 de Maio de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº      /2025

                                                                           Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a artistas locais que representarem o município de Toledo – PR, em eventos culturais fora do território municipal.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído, no Município de Toledo a concessão de incentivo financeiro a artistas locais que representarem o município de Toledo – PR, em eventos culturais fora do território municipal.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro a artistas e grupos culturais residentes no município de Toledo – PR que forem selecionados ou convidados para participar de festivais, mostras, concursos ou eventos culturais fora do território municipal, desde que representem oficialmente o município.

Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata esta lei destina-se a cobrir despesas com:

I - transporte (ida e volta);

II - alimentação;

III - hospedagem;

IV - inscrição em eventos culturais; e

V - produção artística ou material técnico necessário para a apresentação.

 

Art. 4º - Poderão solicitar o benefício artistas individuais ou grupos culturais que:

I - comprovem residência no município de Toledo por, no mínimo, 1 (um) ano;

II - estejam devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Cultura ou outro registro equivalente da Secretaria Municipal da Cultura; e

III - apresentem carta-convite, inscrição ou seleção oficial emitida pela organização do evento.

 

Art. 5º - A concessão do incentivo será realizada mediante edital público, contendo os critérios de seleção, prazos, limites de valores por beneficiário, número de vagas e demais condições de participação.

Art. 6º - Os beneficiários deverão apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após o retorno do evento, relatório de atividades contendo registros da participação, documentos comprobatórios e prestação de contas conforme regulamento definido em edital.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 29 DE MAIO DE 2025.

 

GENIVALDO JESUS

Vereador

 

 

 

BRUNO RADUNZ

Vereador

 

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por ANA CARLA BARREIROS em 29/05/2025 às 14:59:26.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 29/05/2025 14:59:43 , BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 30/05/2025 15:13:20 e