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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Requerimento 068/2025
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| Proponente: Ver. Roberto de Souza | "Solicita providências quanto a Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres." | ||||
Senhor Presidente,
O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER
a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, que seja enviado ofício ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP: 70175-900, com concernente a Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres.
O presente requerimento tem como objetivo encaminhar o referido documento que trata-se de uma Moção de Apelo e que visa manifestar a profunda preocupação desta Casa Legislativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, movida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres, por meio das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419 /2015. Ao fazê-lo, a ADI ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que, com base na avaliação técnica e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo atendimento especializado.
A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ao buscar invalidar tais leis, ameaça gravemente a continuidade da modalidade de educação especial para o atendimento educacional de pessoas com deficiências severas. Aliás, em que pese esta Casa Legislava reconheça os avanços da inclusão escolar, é de fundamental importância reafirmar que inclusão escolar não se faz pela exclusão de alternativas, mas sim pela ampliação das opções de ensino, respeitando as peculiaridades de cada estudante.
A Carta Magna (CF), no art. 208, inciso III, estabelece de forma clara o direito a educação especial, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, garante a liberdade de escolha e a personalização do ensino, sem jamais vedar o funcionamento das escolas especializadas. Destaca-se que eliminar o suporte à educação especial significa desconsiderar a diversidade das necessidades educacionais e desrespeitar a voz de milhares de famílias que lutam, incansavelmente e diariamente, por uma educação de qualidade e adaptada às complexidades de seus filhos e demais.
Importante frisar também neste expediente que, as APAEs do Paraná prestam um serviço educacional de excelência, com equipes multiprofissionais, estrutura adequada e comprovados resultados na promoção da autonomia, inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência, são 70 anos de história, parceria com o poder público e compromisso com os direitos humanos. Assim, possíveis tentativas de eliminar a política de apoio à educação especial revelam grave desconhecimento da diversidade das necessidades educacionais das pessoas com deficiência e afrontam os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das famílias.
Estudantes com deficiências graves, a exemplo dos com paralisia cerebral sem cognição funcional, gastrostomia, traqueostomia ou hidrocefalia com válvula, necessitam de um ambiente com infraestrutura e equipe multidisciplinar que muitas vezes a escola regular não consegue proporcionar de forma segura e eficaz.
Ainda, destaca-se que as escolas especiais não promovem segregação, mas sim acolhimento especializado, com vistas à autonomia e ao desenvolvimento das potencialidades dos alunos e, o investimento nelas não se caracteriza privilégio, mas sim exercício de justiça.
Portanto, a luta é coletiva, tanto é que a Federação das APAEs do Estado do Paraná (Feapaes/PR) tem reafirmado veementemente compromisso com a defesa intransigente do direito à educação de qualidade, em todos os seus formatos, e convocou recentemente a sociedade civil, as autoridades públicas e os órgãos de controle a rejeitarem iniciativas que imponham modelos únicos e excludentes.
Por derradeiro e diante de todo o exposto, apelamos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que considere o impacto humano e social da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7796 e mantenha a constitucionalidade das leis paranaenses que asseguram o financiamento e poio às instituições de educação especial, como expressão concreta do direito à educação inclusiva, plural e respeitosa das diferenças.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de Maio de 2025.
ROBERTO DE SOUZA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ROBERTO DE SOUZA:72951532172 em 27/05/2025 18:12:01 , BRUNO MARCOS RADUNZ:46704957987 em 28/05/2025 13:13:26 , KATHELI MAYUMI HINO DO NASCIMENTO:04870544903 em 29/05/2025 11:22:42 e