Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Requerimento 068/2025

   

Proponente: Ver. Roberto de Souza "Solicita providências quanto a Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres."  

Senhor Presidente,

   

O vereador que este subscreve, nos termos da alínea “b” do inciso II do artigo 148 do Regimento Interno,
REQUER

a Vossa Excelência, ouvida a Mesa, que seja enviado ofício ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, sito à Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, CEP: 70175-900, com concernente a Moção de Apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres.

O presente requerimento tem como objetivo encaminhar o referido documento que trata-se de uma Moção de Apelo e que visa manifestar a profunda preocupação desta Casa Legislativa com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796, movida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o apoio do Estado do Paraná à educação especial promovida por entidades filantrópicas, como as APAEs e instituições congêneres, por meio das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº 18.419 /2015. Ao fazê-lo, a ADI ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que, com base na avaliação técnica e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo atendimento especializado.

A ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, ao buscar invalidar tais leis, ameaça gravemente a continuidade da modalidade de educação especial para o atendimento educacional de pessoas com deficiências severas. Aliás, em que pese esta Casa Legislava reconheça os avanços da inclusão escolar, é de fundamental importância reafirmar que inclusão escolar não se faz pela exclusão de alternativas, mas sim pela ampliação das opções de ensino, respeitando as peculiaridades de cada estudante.

A Carta Magna (CF), no art. 208, inciso III, estabelece de forma clara o direito a educação especial, e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, garante a liberdade de escolha e a personalização do ensino, sem jamais vedar o funcionamento das escolas especializadas. Destaca-se que eliminar o suporte à educação especial significa desconsiderar a diversidade das necessidades educacionais e desrespeitar a voz de milhares de famílias que lutam, incansavelmente e diariamente, por uma educação de qualidade e adaptada às complexidades de seus filhos e demais.

Importante frisar também neste expediente que, as APAEs do Paraná prestam um serviço educacional de excelência, com equipes multiprofissionais, estrutura adequada e comprovados resultados na promoção da autonomia, inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência, são 70 anos de história, parceria com o poder público e compromisso com os direitos humanos. Assim, possíveis tentativas de eliminar a política de apoio à educação especial revelam grave desconhecimento da diversidade das necessidades educacionais das pessoas com deficiência e afrontam os princípios da equidade, da pluralidade e da escuta ativa das famílias.

Estudantes com deficiências graves, a exemplo dos com paralisia cerebral sem cognição funcional, gastrostomia, traqueostomia ou hidrocefalia com válvula, necessitam de um ambiente com infraestrutura e equipe multidisciplinar que muitas vezes a escola regular não consegue proporcionar de forma segura e eficaz.

Ainda, destaca-se que as escolas especiais não promovem segregação, mas sim acolhimento especializado, com vistas à autonomia e ao desenvolvimento das potencialidades dos alunos e, o investimento nelas não se caracteriza privilégio, mas sim exercício de justiça.

Portanto, a luta é coletiva, tanto é que a Federação das APAEs do Estado do Paraná (Feapaes/PR) tem reafirmado veementemente compromisso com a defesa intransigente do direito à educação de qualidade, em todos os seus formatos, e convocou recentemente a sociedade civil, as autoridades públicas e os órgãos de controle a rejeitarem iniciativas que imponham modelos únicos e excludentes.

Por derradeiro e diante de todo o exposto, apelamos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que considere o impacto humano e social da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7796 e mantenha a constitucionalidade das leis paranaenses que asseguram o financiamento e poio às instituições de educação especial, como expressão concreta do direito à educação inclusiva, plural e respeitosa das diferenças.

 

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 27 de Maio de 2025.

   

ROBERTO DE SOUZA
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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