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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 729/2025
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| Proponente: Ver.ª Professora Marli | "Revisão do Programa “Professor Pesquisador”, instituído pela Lei nº 2.530/2022, para incluir a possibilidade de afastamento remunerado de servidores da rede municipal de ensino para a realização de cursos de doutorado." | ||||
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal a revisão do Programa “Professor Pesquisador”, instituído pela Lei nº 2.530/2022, com vistas à ampliação de seu escopo para contemplar a possibilidade de afastamento remunerado de servidores da rede municipal de ensino para a realização de cursos de doutorado.
A presente proposição justifica-se pela relevância da qualificação dos servidores públicos municipais como instrumento para a melhoria contínua dos serviços prestados à população. A referida Lei nº 2.530/2022, ao instituir o Programa “Professor Pesquisador”, estabeleceu o afastamento remunerado para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado), com o propósito de estimular o aperfeiçoamento profissional e a implementação de melhorias no sistema municipal de ensino.
Ademais, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo prevê, a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu. Assim, é plenamente coerente e juridicamente viável a ampliação do referido programa para incluir o nível de doutorado.
Importa destacar que a formação em nível de doutorado contribui significativamente para o desenvolvimento de pesquisas aplicadas à realidade local, promovendo a inovação, a modernização administrativa e a excelência nos serviços públicos, alinhando-se aos princípios da eficiência e do interesse público.
Diante disso, indica-se ao Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para:
1- Ampliar o Programa “Professor Pesquisador”, instituído pela Lei nº 2.530/2022, para incluir a possibilidade de afastamento remunerado de servidores da rede municipal de ensino para a realização de cursos de doutorado, observando os seguintes critérios:
a) O curso de doutorado deverá possuir aderência à área de atuação do servidor e estar alinhado às necessidades da administração pública municipal;
b) O afastamento deverá ser previamente autorizado pela autoridade competente, mediante análise de mérito e conveniência administrativa;
c) O período de afastamento não poderá exceder 48 (quarenta e oito) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme disposto no artigo 175, § 3º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo;
d) O servidor beneficiado deverá assumir o compromisso de permanecer no serviço público municipal por período equivalente ao do afastamento após a conclusão do curso, sob pena de ressarcimento ao erário, nos termos do artigo 175, § 2º, do referido Estatuto.
A presente indicação visa fomentar a qualificação dos servidores públicos municipais em nível de excelência, promovendo a melhoria contínua dos serviços públicos e contribuindo de forma estratégica para o desenvolvimento sustentável do Município de Toledo.
SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 23 de maio de 2025.
PROFESSORA MARLI
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MARLI GONCALVES COSTA:57528888915 em 23/05/2025 10:23:42