Projeto de Resolução N.º 019/2025
"Estabelece prioridade na contratação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas realizadas pela Câmara Municipal de Toledo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Mesa

Senhores Procuradores

Considerando o disposto os incisos I, II e III do artigo 5°, e incisos VI, VIII, X, XI e XVII do artigo 29 da Lei n° 2.608, de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa, plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Toledo;

Considerando o disposto no inciso II do § 3° do artigo 160 e no §1° do artigo 162 do Regimento Interno.

Solicito aos procuradores jurídicos a emissão de parecer jurídico sobre a matéria, que deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:

  1. Os dispositivos constitucionais ou legais nos quais está fundada a validade do ato normativo proposto;
  2. As consequências jurídicas dos principais pontos da proposta de ato normativo;
  3. As controvérsias jurídicas que envolvam a matéria; e
  4. A conclusão a respeito da constitucionalidade e da legalidade da matéria.

 Atenciosamente,

Genivaldo Jesus
Vereador

   

Documento publicado digitalmente por GENIVALDO JESUS em 16/05/2025 às 13:38:32.
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 02/06/2025 10:53:35