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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 681/2025
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Proponente: Ver. Marcos Zanetti | "Benefício do vale-alimentação aos Conselheiros Tutelares." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, o beneficio do Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares.
A Lei nº 2.043, de 21 de outubro de 2010, estabelece as normas e diretrizes da política municipal dos direitos da criança e do adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar. A referida Lei atribui as funções dos conselheiros, bem como a responsabilidade do Poder Público Municipal sobre estes.
O Conselho Tutelar desempenha um papel crucial na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, atuando como um órgão permanente e autônomo que zela por seu bem-estar, tendo como principal objetivo a garantia do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece direitos como saúde, educação, lazer, cultura e convivência familiar.
A Indicação do vale alimentação a categoria os conselheiros tutelares visa contemplar essa importante classe com um benefício justo, já que, ainda que não sejam servidores públicos, são de tamanha importância, tal qual os nossos servidores municipais, desempenhando um trabalho de extrema relevância e dedicação, muitas vezes em condições desafiadoras e com jornadas de trabalho intensas.
A concessão de um vale alimentação facilitaria a compra de alimentos, evitando a necessidade de tirar dinheiro do salário para isso, permitindo que o trabalhador se alimente de forma mais saudável e variada, com maior controle sobre o orçamento, sendo também uma forma de valorização e reconhecimento da classe pelos bons préstimos à sociedade.
proporcionando melhores condições para que eles possam continuar a exercer suas funções com dignidade e eficiência.
Desta forma, solicitamos a análise da viabilidade do fornecimento de Vale Alimentação para garantir aos conselheiros tutelares um auxílio no seu planejamento familiar, de acordo com as possibilides do município.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 13 de Maio de 2025.
MARCOS ZANETTI
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
SIDNEY MARCOS ZANETTI:04268777997 em 13/05/2025 17:28:07