Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 659/2025

   

Proponente: Ver. Odir Zoia "Regularização do ponto de descarte no distrito de Vila Nova."  

Senhor Presidente,

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, A regularização ambiental e organização do ponto de descarte localizado no distrito de Vila Nova, com definição clara do que pode ser depositado, especialmente resíduos como folhas, galhos e materiais volumosos.

Justificativa:

A comunidade de Vila Nova tradicionalmente utiliza um ponto específico — popularmente conhecido como "lixão" — para o descarte de resíduos naturais e volumosos, como folhas, galhos, restos de podas, móveis velhos e entulhos leves. Contudo, o local atualmente encontra-se inoperante e sem regulamentação adequada, o que tem causado dúvidas e uso indevido, inclusive com o depósito irregular de lixo doméstico, o que é proibido e prejudicial ao meio ambiente.

Dessa forma, esta indicação busca:

Trata-se de uma medida que contribui com a saúde pública, preservação ambiental e qualidade de vida da comunidade, ao mesmo tempo em que proporciona uma alternativa legal e organizada para o descarte de resíduos volumosos e naturais.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 13 de Maio de 2025.

   

ODIR ZOIA
Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

Documento publicado digitalmente por CLOVIS LUIS SIMONATO em 13/05/2025 às 08:49:34.
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