Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 682/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Implantação do programa que dispõe sobre o fomento à arte e à ciência no âmbito municipal."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a implantação do programa à arte e à ciência no âmbito municipal, com a criação de cargos públicos específicos para profissionais de teatro.

 

A proposta tem como objetivo:

 

·         Ampliar o acesso da população às atividades de teatro e arte cênica;

 

·         Criar oportunidades de trabalho para profissionais da área;

 

·         Valorizar a cultura local por meio de apresentações teatrais regulares;

 

·         Estimular a participação de crianças, jovens e adultos em oficinas e formações teatrais e

 

·         Utilizar meios de comunicação e redes sociais para divulgação das ações culturais no município.

 

Sugere-se ainda a criação dos seguintes cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a serem providos por concurso público, conforme a legislação vigente; no quadro de pessoal da administração pública municipal, de cargos específicos para atuação na área do teatro, dentre eles:

I - Diretor Teatral;

II - Professor de Artes Cênicas;

III – Dramaturgo;

IV - Iluminador Cênico;

V – Figurinista;

VI - Técnico de Palco e

VII - Produtor Cultural.

 

 

 

As ações permanentes previstas no programa podem incluir:

 

·         Oficinas gratuitas de teatro em escolas, centros culturais e espaços comunitários;

 

·         Apresentações mensais em diversos espaços públicos;

 

·         Campanhas de divulgação em rádio, TV e redes sociais;

 

·         Parcerias com escolas, universidades e ONGs;

 

·         Criação de um calendário cultural com festivais e espetáculos itinerantes.

 

A presente indicação visa fortalecer a cultura local, democratizar o acesso às artes e gerar empregos qualificados na área cultural, promovendo cidadania e inclusão social por meio do teatro.

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SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 08 de Maio de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

ANTEPROJETO DE LEI Nº      /2025

                                                                           Dispõe sobre o fomento à arte e à ciência no âmbito municipal, com a criação de cargos públicos específicos para profissionais de teatro.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o fomento à arte e à ciência no âmbito municipal, com a criação de cargos públicos específicos para profissionais de teatro.

Art. 2º - Fica autorizada a criação, no quadro de pessoal da administração pública municipal, de cargos específicos para atuação na área do teatro, dentre eles:

I - Diretor Teatral

II - Professor de Artes Cênicas

III - Dramaturgo

IV - Iluminador Cênico

V - Figurinista

VI - Técnico de Palco

VII - Produtor Cultural

§1º Os cargos deverão ser preenchidos por profissionais devidamente habilitados, com formação ou experiência comprovada na área.

§2º É vedada a designação de servidores sem habilitação específica para o exercício das funções descritas neste artigo, sob pena de configurar desvio de função.

Art. 3º - Os profissionais admitidos com base nesta Lei poderão atuar em:

I - Oficinas culturais e educativas promovidas pelo município;

II - Projetos interdisciplinares nas escolas da rede pública;

III - Companhias teatrais municipais;

IV - Ações de promoção científica e artística itinerantes e

V - Eventos, festivais e apresentações culturais abertas à comunidade.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, em articulação com a Secretaria de Educação e outras pastas afins, será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes desta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 8 de maio de 2025.

 

GENIVALDO JESUS

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,

A arte e a ciência são essenciais para o desenvolvimento integral de uma sociedade. Em especial, o teatro possui um papel transformador, promovendo a formação crítica, a expressão cultural, a inclusão social e a educação cidadã. Reconhecendo isso, é fundamental que o poder público atue na estruturação de políticas consistentes para o fomento das artes cênicas.

Entretanto, observa-se que, em muitos contextos municipais, profissionais da área do teatro não são devidamente valorizados ou sequer têm seus cargos formalmente reconhecidos no quadro de servidores públicos. Como consequência, é comum a prática do desvio de função, onde pessoas não habilitadas — muitas vezes sem formação específica ou experiência técnica — exercem atribuições que deveriam ser realizadas por profissionais especializados. Essa realidade compromete a qualidade dos projetos artísticos e educacionais, além de ferir princípios legais da administração pública, como a legalidade, a eficiência e a moralidade.

A criação de cargos específicos para profissionais de teatro, como diretores teatrais, professores de artes cênicas, dramaturgos, figurinistas, iluminadores e técnicos de palco, visa corrigir essa distorção, assegurando que as funções sejam exercidas por pessoas qualificadas. Isso não apenas garante melhores resultados nos projetos culturais e educacionais, como também fortalece a valorização da classe artística local, promovendo emprego formal e renda no setor da economia criativa.

Ademais, o projeto está em consonância com a Constituição Federal, que no Art. 215 e 216 assegura o direito à cultura e impõe ao Estado o dever de proteger e fomentar as manifestações culturais. Também contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os relacionados à educação de qualidade, trabalho decente e redução das desigualdades.

Por fim, ao investir em arte, ciência e profissionalização, o município assume um compromisso com a formação de cidadãos mais críticos, criativos e conscientes de seu papel na sociedade. Valorizar o teatro é valorizar a cultura, a educação e o futuro.

 

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 8 de maio de 2025.

 

GENIVALDO JESUS

Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 08/05/2025 11:14:25