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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO |
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Indicação 641/2025
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Proponente: Ver. Chumbinho Silva | "Pavimentação da estrada Boa Esperança até a sede do Bangu." |
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a pavimentação da estrada Boa Esperança até a sede do Bangu.
Se trata de uma estrada que possui grande tráfego de recebimento de insumos e escoamento da produção, além de ser linha de transporte escolar.
Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no território brasileiro, no artigo 1°, § 2° do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 2° O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 06 de Maio de 2025.
CHUMBINHO SILVA
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
VILSON ANDRE DA SILVA:71797572920 em 07/05/2025 08:07:09