Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 619/2025

   

Proponente: Ver.ª Professora Marli "Redução da jornada de trabalho dos Técnicos Desportivos Municipais de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo da remuneração."  

Senhor Presidente,

 A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,

 INDICA

 ao Chefe do Poder Executivo, a redução da jornada de trabalho dos Técnicos Desportivos Municipais de 8 (oito) para 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo da remuneração.

A presente indicação tem por objetivo promover a valorização profissional, garantir a saúde ocupacional e melhorar a eficiência dos serviços prestados pelos Técnicos Desportivos da Secretaria de Esportes e Lazer. Os Técnicos Desportivos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Toledo são profissionais regularmente habilitados, com registro no Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região (CREF9/PR), e atuam em múltiplos contextos relacionados à promoção da saúde, do bem-estar e do esporte. A atuação destes servidores vai muito além da simples orientação de atividades físicas; ela envolve desgaste físico intenso, responsabilidade pedagógica e social, esforço repetitivo e deslocamentos constantes entre unidades esportivas, muitas vezes em condições inadequadas.

A redução da carga horária para seis horas diárias alinha-se aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana e valorização do servidor público, sendo medida já implementada para outras categorias da saúde no município – como psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, entre outros todos vinculados ao mesmo padrão de vencimento.

Além disso, a nova jornada trará impactos positivos para a qualidade dos atendimentos à população, uma vez que permitirá uma melhor distribuição dos serviços e mitigará riscos à saúde dos servidores, especialmente aqueles relacionados a doenças ocupacionais, síndrome de burnout e sobrecarga funcional.

A redução da jornada de trabalho para os técnicos esportivos, respalda-se nos seguintes fundamentos:

a-    Reconhecimento legal como profissionais de saúde, conforme a Resolução nº 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde e pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que identifica o código 2241-40 como “Profissional de Educação Física na Saúde”.

b-    Isonomia constitucional, considerando que outras categorias profissionais da saúde com atividades análogas (psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, fonoaudiólogos, biólogos, entre outros) já tiveram a jornada reduzida para seis horas diárias, sem redução salarial, no âmbito do Município de Toledo — inclusive os nutricionistas, por meio da Lei Municipal nº 2.910/2025.

c-    Padrão de vencimentos equivalente, uma vez que o cargo de Técnico Desportivo encontra-se inserido na mesma tabela de vencimentos (TABELA “A-1” QUADRO GERAL – PAD/REF. 09) que os demais profissionais de saúde com jornada reduzida, o que reforça a necessidade de tratamento isonômico.

d-    Natureza insalubre e extenuante do trabalho, que envolve não apenas esforço físico contínuo, mas também permanência em ambientes sem climatização adequada, exposição a temperaturas extremas, elevado número de atendimentos e deslocamentos diários que comprometem a eficiência e aumentam o risco de adoecimento físico e emocional.

e-    Impactos no bem-estar e na saúde ocupacional, especialmente para as mulheres em fase de climatério e menopausa, que enfrentam condições hormonais específicas potencializadas pela exigência física e pelo estresse no ambiente de trabalho.

f-     Participação constante em eventos fora do expediente, como torneios, competições, campeonatos e festivais esportivos aos fins de semana, implicando renúncia ao descanso e convívio familiar, sem compensações adequadas.

g-    Eficiência administrativa e ampliação dos serviços, uma vez que a redução da jornada permitirá melhor distribuição das atividades, ampliação do horário de atendimento à população e mais tempo de recuperação física dos servidores, sem necessidade de novas contratações.

Por fim, salienta-se que tal medida não acarretará impacto financeiro negativo ao erário municipal, podendo ser executada com readequação das escalas existentes, além de ampliar a oferta de serviços em horários alternativos.

Sendo assim, anexa-se a esta indicação o respectivo anteprojeto de lei, sugerindo regulamentação da matéria.

 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,

ESTADO DO PARANÁ, 06 de maio de 2025.

 

  PROFESSORA MARLI

Veradora

 

 

 ANEXO – ANTEPROJETO DE LEI


Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos Técnicos Desportivos do Município de Toledo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, por proposição da Vereadora Professora Marli, submete à apreciação do Chefe do Poder Executivo o seguinte Anteprojeto de Lei:

Art. 1º Fica reduzida para 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico Desportivo, sem redução de vencimentos.

Art. 2º A nova jornada será aplicada sem prejuízo à remuneração, direitos adquiridos ou progressões funcionais dos servidores abrangidos.

Art. 3º A redução de que trata esta Lei se justifica pelo caráter insalubre e extenuante das atividades desempenhadas, pela similaridade com as demais categorias da saúde já contempladas com jornada reduzida, bem como pela necessidade de preservação da saúde e valorização funcional dos servidores.

Art. 4º Os horários e formas de cumprimento da jornada reduzida deverão ser definidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, respeitando os princípios da continuidade dos serviços e do interesse público.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

   

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