Câmara Municipal de Toledo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná

 

Indicação 613/2025

   

Proponente: Ver. Genivaldo Jesus "Criação da “Feira de Trocas" no município de Toledo."  

Senhor Presidente,

   

   

O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo, a criação da “Feira de trocas no município de Toledo”.

 

A "Feira de Trocas" consiste em um espaço destinado à troca direta de bens usados e em bom estado, como roupas, brinquedos, livros, utensílios domésticos, ferramentas, entre outros. Esta iniciativa visa estimular o consumo consciente, o reaproveitamento de materiais e a solidariedade entre os cidadãos, contribuindo significativamente para a redução do descarte inadequado de resíduos e para o fortalecimento dos laços comunitários.

 

A proposta não acarreta ônus financeiro ao Poder Público, podendo ser executada por meio de parcerias com associações de moradores, instituições de ensino, igrejas, centros comunitários e cidadãos interessados, com o apoio da Prefeitura na cessão de espaços públicos e divulgação institucional.

 

A medida está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e se configura como uma estratégia eficaz de promoção da sustentabilidade ambiental e social, além de oferecer apoio a famílias em situação de vulnerabilidade de forma digna e colaborativa.

 

Diante do exposto, solicitamos especial atenção do Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências cabíveis para a regulamentação e realização da Feira de Trocas, viabilizando sua efetiva implementação no município.

 

Sendo assim, é uma reivindicação da nossa comunidade, que estou certo de que será atendida, desde já agradeço.

.

   

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
ESTADO DO PARANÁ, 06 de Maio de 2025.

   

GENIVALDO JESUS
Vereador

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº      /2025

                                                                           Institui a “Feira de trocas no município de Toledo”.

 

O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Público a instituir a “Feira de trocas no município de Toledo”.

Art. 2º - A feira de trocas consistirá em um espaço periódico destinado à troca direta de bens usados e em bom estado, como roupas, brinquedos, livros, utensílios domésticos, ferramentas, entre outros.

Art. 3º - A organização, coordenação e realização da feira de poderão ser realizadas por:

I - Associações de moradores;

 II - Escolas, igrejas, centros comunitários ou entidades sem fins lucrativos e

III - Cidadãos interessados, mediante autorização da secretaria municipal competente.

 

Art. 4º - A realização da Feira de Trocas não implicará em qualquer ônus financeiro ao Poder Público Municipal.

Parágrafo único. O Município poderá ceder, mediante disponibilidade, espaços públicos previamente definidos (como praças, centros comunitários e escolas) para a realização da Feira, bem como apoiar sua divulgação por meios institucionais, sem que isso gere despesas adicionais.

Art. 5º - As secretarias competentes responsáveis pela coordenação e desenvolvimento do projeto serão definidas por ato do Poder Executivo, podendo incluir, entre outros, aqueles com atribuições na área de meio ambiente, que poderão oferecer apoio por meio de orientações técnicas e educativas sobre consumo consciente, reaproveitamento de materiais e descarte adequado de resíduos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 23 de abril 2025.

GENIVALDO JESUS

Vereador

JUSTIFICATIVA

 

SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES,

A presente proposição tem como finalidade instituir, no município de Toledo, a “Feira de Trocas”, um espaço voltado ao reaproveitamento de bens usados em bom estado, promovendo a solidariedade, a sustentabilidade ambiental e a economia colaborativa entre os moradores, sem gerar qualquer ônus ao Poder Público.

É comum que muitas famílias possuam em suas residências objetos que não utilizam mais, como roupas, calçados, brinquedos, livros, utensílios domésticos e ferramentas. Esses itens, muitas vezes em perfeito estado de conservação, acabam esquecidos ou descartados de forma inadequada. A Feira de Trocas surge como uma alternativa prática e eficiente para dar novo uso a esses bens, permitindo que sejam trocados por outros de interesse, sem necessidade de compra ou venda.

Além de contribuir para a redução do descarte e dos resíduos sólidos, a iniciativa possui um forte caráter educativo, ao estimular o consumo consciente e valorizar práticas sustentáveis. Ao mesmo tempo, fortalece os vínculos comunitários, promovendo o encontro entre moradores e o compartilhamento de experiências, saberes e valores.

Ela também representa uma estratégia viável de apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social, que muitas vezes enfrentam dificuldades para adquirir itens básicos. A proposta respeita a dignidade dos participantes, pois se baseia na lógica da troca voluntária e na valorização do que cada um pode oferecer.

Importa ressaltar que o projeto não gera novas despesas ao município. Sua execução pode ocorrer por meio da mobilização de associações de moradores, escolas, igrejas, centros comunitários ou grupos organizados de cidadãos. A Prefeitura poderá apoiar com a divulgação institucional e a disponibilização de espaços públicos existentes, conforme disponibilidade, respeitando a programação local e sem necessidade de novos investimentos.

Trata-se, portanto, de uma iniciativa simples, de baixo custo e alto impacto social e ambiental, alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente aqueles que tratam do consumo responsável, da construção de comunidades sustentáveis e da redução das desigualdades.

 

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

SALA DAS SESSÕES da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, 6 de maio de abril de 2025.

 

 

 

 

GENIVALDO JESUS

Vereador

   

Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO:84025000997 em 06/05/2025 10:51:14